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Sessão de 10 de Dezembro de 1919 19

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam esta emenda, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Sr. Adelino Mendes: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova. Os Srs. Deputados que rejeitam, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Requeiro que na Mesa seja lido o n.° 35.° do artigo 3.° da Constituição, visto que a êle se refere a proposta, pois pode haver quem não tenha bem presente o seu teor.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai efectivar-se a contraprova.

Feita a contraprova, confirmou-se a aprovação.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda apresentada pelo Sr. António Cabral, para se votar.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Não podemos votar essa proposta de emenda assim em globo.

Deve ser posta à votação por números, pois os Srs. Deputados podem concordar com uns números e não com outros.

O Sr. Presidente: - Na devida altura e procederá convenientemente.

Agora vai ler-se o corpo do artigo 2.° da proposta do Sr. Secretário de Estado da Guerra, para se votar.

Foi lido e seguidamente aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parágrafo.

Foi lido na Mesa.

O Sr. António Cabral: - O que proponho na minha emenda é que se elimine da proposta do Sr. Secretário de Estado o n.° 13.° do artigo 3.° da Constituição. Êsse n.° 13.° diz:

Leu.

Portanto a minha emenda está exactamente no texto da proposta ministerial, suprimindo apenas êste n.° 13.°

E isto simplesmente um esclarecimento à Câmara.

O Sr. Adelino Mendes: - A minha proposta de emenda é idêntica à do Sr. António Cabral...

Trocam-se apartes.

O Sr. António Santos Cidrais: - Há nisto uma confusão. Eu creio que não podemos deixar de votar o n.° 13.°, visto que a Moção que a Câmara já aprovou implica a aplicação daquele n.° 13.°

Vozes: - Sim, senhor.

Vozes: - Não pode ser.

O Sr. Almeida Pires: - Há aqui duas propostas: uma do Sr. António Cabral, outra do Sr. Adelino Mendes.

Ambas tendem ao mesmo fim com a diferença de que a do Sr. António Cabral, talvez, não está tam lacónicamente redigida. S. Exa. pretende com a sua emenda que o n.° 13.° não seja votado. O Sr. Adelino Mendes quere o mesmo.

Retirada a emenda do Sr. António Cabral, ficava à votação a emenda do Sr. Adelino Mendes. Mas, Sr. Presidente, como acaba de ser dito por um nosso colega, desde que foi votada a moção do Sr. Maurício Costa, implicitamente está aprovado o n.° 13.°, visto que o decreto n.° 4:436 está em vigor.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Já não se pode discutir sôbre êsse n.° 13.°

Se há dúvida, V. Exa. consulta a Câmara e a Câmara decidirá se a aprovação da moção está ou não prejudicada pela votação da anterior moção já votada, ficando de parte o n.° 13.° do respectivo artigo.

O Sr. Presidente: - Vou pois consultar a Câmara sôbre se a proposta do Sr. António Cabral está prejudicada.

Vozes: - V. Exa. não tem de consultar a Câmara.

Procede-se à votação.