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Sessão de 10 de Dezembro de 1918 5

Como é que se consigna no artigo 17.°?

Leu.

Isto é vexatório, propositadamente feito contra o clero.

Toda a obra de 5 de Dezembro não se consolidará emquanto toda esta legislação tremenda contra a família, contra a propriedade, não for substituída. (Apoiados).

A obra revolucionária das ruas é muito pouco, problemas de ordem são meros incidentes, o que precisamos é formar a ordem nas consciências e nos espíritos.

Não se diga que há motivos de ordem constitucional para o não fazer. Trata-se duma cousa meramente regulamentar que um decreto poderia satisfazer.

E eu pregunto se tem havido êsses escrúpulos quando todos os dias, com o Parlamento aberto, se está a legislar sôbre assuntos graves e de importância, como aumentos de despesas, mas, quando se trata de reivindicações católicas, há todos êsses escrúpulos, que, deixem-me V. Exas. dizer-lhes, são os católicos a maior fôrça moral que alimenta a actual situação.

Um outro assunto de que me vou ocupar é o das missões. Eu recebi há pouco uma carta angustiosa dum missionário, dizendo-me que dentro em pouco as nossas colónias não têm missões. A sua situação é aflitiva.

A maior parte do clero tem desaparecido e nós abandonamos criminosamente à influência das missões estrangeiras as nossas colónias.

Um dia, o grande homem que foi Gambetta, disse em pleno Parlamento francês esta cousa:

"O sentimento anti-clerical não é política para exportação. Não se lembrem V. Exas. dos interesses religiosos, mas lembrem-se dos altos interesses nacionais".

E mais um grito de patriotismo do que um grito de fé o que venho aqui lançar.

Em França, Sr. Presidente, duas congregações ficaram de pé: a dos lazaristas e a dos padres do Espírito Santo, para tratar de assuntos coloniais.

E, pois, indispensável que isso se faça, porque, no fundo, as revoltas feitas em África indicam a falta de influência dos missionários portugueses.

São os mais altos interesses nacionais, os mais caros, que obrigam o Govêrno a intervir nesta importante questão.

Tenho dito.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Pedi a palavra simplesmente para comunicar a V. Exa. Sr. Presidente, e ao Sr. Pinheiro Torres, que transmitirei aos meus colegas da Guerra, Justiça e Colónias as considerações que acabam de ser feitas.

O Sr. José Cabral do Amaral: - Por parte da comissão revisora da obra do Govêrno, publicada pela Secretaria da Guerra, pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar pára a Mesa um parecer. E aproveito o ensejo de estar com a palavra para mandar para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei destinado a evitar de modo claro que as autorizações concedidas pelas leis n.ºs 373 e 491 sejam exercidas pelo Govêrno fora dos interregnos parlamentares.

Não faz sentido, Sr. Presidente, como ainda há bem pouco e muito bem insinuou o Sr. Pinheiro Torres - embora sob outro ponto de vista - que estando reunido o Parlamento o Govêrno faça uso do autorização que só lhe foram dadas, evidentemente, emquanto o Poder Legislativo está de facto inibido de exercer a sua função de legislar.

Nestes termos, e para evitar que tal se continue a dar, ao abrigo duma interpretação que entendo errónea, mas a cuja admissão sou forçado pela grande razão dos factos, apresento o meu projecto do lei, para a qual requeiro desde já a urgência e a dispensa do Regimento, a fim de que êle entre imediatamente em discussão, sem prejuízos que julgo desnecessário da ordem do dia, tanto mais que se trata dum diploma com dois artigos apenas e tam simples, quanto os julgo em inteira harmonia com os votos e desejos desta Câmara.

Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento...