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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Adelino Mendes: - É absolutamente indispensável que o projecto seja lido na Mesa para toda a Câmara tomar conhecimento dele.

Leu-se na Mesa o projecto.

É o seguinte:

Projecto de lei

As leis n.ºs 573 e 491, contendo autorizações parlamentares conferidas ao Poder Executivo, deveram a sua razão de ser às circunstâncias emergentes do estado de guerra e pois qae, sendo muitas vezes necessário ao Govêrno tomar medidas urgentes para assegurar e regular a nossa cooperação na guerra, os serviços das subsistências e abastecimentos, e os assuntos de ordem pública, para o fim da efectiva unidade nacional, não o poderia fazer, com grave prejuízo público, sem essas autorizações, quando não funcionasse o Poder Legislativo.

Todavia, embora haja de concluir se que as autorizações contidas nessas leis só poderiam e deveriam ser exercidas nos interregnos parlamentares, pois que só êstes se as justificavam, certo é que haja de facto dois poderes a legislar, simultaneamente com as consequências do desprestígio para ambos e da confusão que dêsse facto resulta para a vida nacional.

Para obviar a tal estado do cousas, evitando-o por forma clara e insofística, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º As autorizações parlamentares concedidas ao Poder Executivo pelas leis n.ºs 373, de 2 do Setembro de 1915 e 491, de 12 de Março de 1916, PÓ podem ser exercidas nos interregnos parlamentares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Maurício Costa.

Foi admitida.

Foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Albano de Sousa.

O Sr. Albano Sousa: - Sendo a primeira vez que tenho a honra de falar...

O Sr. Alberto Navarro: - Mas então não se discute o projecto pelo Sr. Maurício Costa?!

O Sr. Presidente: - Os assuntos que constam da ordem do dia foram todos considerados urgentes e, portanto, o projecto de Sr. Maurício Costa discutir-se há na devida altura.

O Sr. Alberto Navarro: - Mas o projecto do Sr. Maurício Costa á para ser discutida antes da ordem.

O Sr. Presidente: - Mas como faltavam poucos minutos...

O Sr. Alberto Navarro: - As considerações que tenho a fazer tambêm não levam mais do que uns minutos!

O Sr. Presidente: - Previno o Sr. Albano de Sousa de que faltam cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Sr. António Cabral: - Não pode ser!

V. Exa. tem de conceder a palavra ao Sr. Alberto Navarro sôbre o projecto!

O Sr. Albano de Sousa: - Como faltara, apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia, peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Alberto Navarro: - Sr. Presidente: a primeira voz que tive a honra do falar nesta casa referi-me ao facto insólito do Govêrno publicar decretos de carácter dictatorial com o Parlamento aborto e referi-mo tambêm ao uso das autorizações conferidas ao Govêrno acêrca da guerra. O ilustre Secretário de Estado do Interior de então, que hoje é das Finanças declarou peremptoriamente que não fúria o Govêrno uso das autorizações parlamentares sobro assuntos financeiros, mas somente, sobro assuntos relativos à guerra ou à ordem pública. Todavia, se interregno parlamentar foram publicadas medidas do carácter financeiro contra o que expressamente foi declarado por aquele Secretário de Estado, declaração que, por sinal, a requerimento do Sr. António Cabral, foi consignada na acta.

Publicaram-se leis que excederam as autorizações legais. Chegou-se mesmo a dizer que a publicação do regulamento sôbre a contribuição de registo fora publicado por engano, não se sabendo rumo nem porquê êle aparecera no Diário do