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Sessão de 10 de Dezembro de 1918 7

Govêrno, como foi referido nos jornais. No emtanto, êsse decreto está em vigor, e eu pregnnto a V. Exa. de que autorização é que o Govêrao lançou mão para exigir aos contribuintes um tributo tam forte, tam importante e tam violento?

Achava, a meu ver, o projecto do Sr. Maurício Custa quasi inútil, visto como expressamente a lei determina que o Govêrno não pode fazer uso das autorizações quando o Parlamento esteja aberto.

Mas não conheço efectivamente exemplo na história financeira e política do país, de um Govêrno, com o Congresso a funcionar, publicar decretes, reformar Secretarias e lançar aumentos do contribuição!

Eu não venho fazer oposição ao govêrno, venho apenas clamar pelas prorrogativas do Poder legislativo que é ofendido constantemente pelo Govêrno. É um desprestígio que recai sôbre o regime e sôbre todos nós. (Apoiados).

Entendo, Sr. Presidente, que todos os decretos publicados desde que o Parlamento está aberto devem ser suspensos, a fim do zelarmos o prestígio parlamentar e, assim e nesse sentido tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Proposta de aditamento

Aditamento ao artigo do projecto de lei do Sr. Maurício Costa:

§ único. Todos os decretos referentes a assuntos financeiros publicados pelo Govêrno no uso das autoridades parlamentares, durante o último adiamento das Cortes, bem como os publicados no uso das mesmas autorizações depois de 4 de Novembro do 1918, são declarados suspensos até a revisão parlamentar. - Alberto Navarro.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem documentos para mandar para a Mesa podem faze-lo.

Documentos mandados para a Mesa

Requerimentos

Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre só autoriza que eu acumule o exercício do meu cargo de governador civil do distrito de Lisboa com o das funções parlamentares. - António Miguel de Sousa Fernandes.

Concedida.

Requeiro que, pela Secretaria de Estado da Guerra, me sejam fornecidas os processes dos seguintes oficiais do regimento de infantaria n.º 6, transferidos dêste regimento em Novembro último: capitão Francisco José Pinto de Mendonça, alferes Carlos de Azevedo Coutinho Braga, alferes Daniel da Costa Lopes e alferes miliciano Egas Mendes de Carvalho.

No caso de não poderem ser fornecidos os processos peço que me seja concedida autorização para consultar os mesmos na respectiva Secretaria. - José Augusto de Melo Vieira.

Expeça-se.

Requeiro, com u máxima urgência, pela Secretaria de Estado da Guerra, cópia das instruções dadas à censura à imprensa. Insisto por motivos do ordem nacional no assunto. Peço-as desde o começo do estado de sítio até hoje. - Rocha Martins, Deputado por Oliveira de Azeméis.

Para a Secretaria.

ORDEM DO DIA

(Continuação da discussão da proposta sôbre a manutenção de estado do sítio)

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: na última sessão enviei para a Mesa uma emenda ao artigo 2.° do projecto em discussão onde se declarara que o estado de sítio não ia alêm de trinta dias. A fim de concretizar melhor o meu pensamento e torná-lo mais claro, vou mandar para a Mesa, em lugar dessa emenda, uma substituição do mesmo artigo, concebida nos seguintes termos:

Proponho que o artigo 2.° (corpo do artigo) seja substituído pelo seguinte:

"É declarado o estado do sítio, em suspensão parcial de garantias constitucionais em todo o território da República, até 10 de Janeiro de 1919. - Almeida Pires.

Requeiro a V. Exa. que, depois de admitida a substituição, cônsulte a Câmara sô-