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10 Diário da Cãmara dos Deputados

Eu digo a V. Exa. e todos nós o sabemos, que nenhum poder pessoal se manteve através da História, E que, contra êle, erguesse sempre outro mais forte e mais alto. É o que dimana da vontade da nação, contra a qual não a vontade, seja de quem for, que possa triunfar. O nosso tempo não corre propício a autocracias, qualquer que seja a sua natureza. Julgará o Govêrno que pode viver toda a vida em regime de censura?

Sr. Presidente: fez-se há um ano uma revolução para destruir em Portugal um regime de opressora tirania. Fez-se uma revolução para aniquilar o espírito demagógico, que se tinha apoderado do poder. Agora, pregunto ao Govêrno se regressamos ou vamos regressar ao regime do Sr. Afonso Costa.

Se assim for, eu reconheço com profunda mágua que em Portugal não é possível governar com a lei. Os homens, quando se investem na alta missão do governar, esquecem-na, substituindo-a sempre pelo seu arbítrio.

Passa por toda a Europa uma grande rajada de paz. Os canhões emudeceram e o sangue derramado já esqueceu; só em Portugal se vive mergulhado em ódios. Aqui, os homens reunem-se em alcateias para se destruírem uns aos outros. Porque sucede isto, Sr. Presidente? Porque? Para onde vamos? O que será de nós? Não sei responder a estas preguntas.

Para terminar, faço os mais ardentes votos para que o Govêrno reconsidero e consinta que a imprensa use algum dia da liberdade que lho pertence e que as leis lhe conferem.

Tenho dito.

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao mesmo assunto que acaba do tratar o Sr. Deputado que mo precedeu no uso da palavra.

Dêste lado da Câmara, Sr. Presidente, não podemos votar o § único do artigo 2.° do projecto em discussão som a emenda que tenho a honra do mandar para a Mesa.

Nessa emenda diz-se o seguinte:

Emenda ao § único do artigo 2.° do projecto em discussão:

§ único. As garantias constitucionais suspensas são as dos n.ºs 14.°, 15.°, 16.º, 17.º, 18.° e 20.° (no pedido anterior à formação de culpas), 28.° e 31.° do artigo 3.° da Constituição Política da República. - António Cabral.

Como V. Exa. vê, Sr. Presidente, na emenda que tive a honra de mandar para a Mesa, é suprimido o n.° 13.° do artigo 3.° da Constituição, que é o que só refere à liberdade da imprensa.

Eu, Sr. Presidente, que sou velho jornalista, que há muitos anos com a minha pena modesta labuto em jornais diários, direi que nunca até hoje fui chamado aos tribunais por qualquer espécie do responsabilidade que me coubesse pelo abuso que fizesse da minha pena. Quem, portanto, Sr. Presidente, tem êste precedente e êste passado, possui tambêm toda a autoridade para se revoltar contra a censura que está sendo hoje exercida contra a imprensa portuguesa. (Apoiados).

Sou, em princípio, contra tudo o que seja acorrentar a liberdade de pensamento. (Apoiados).

Contra os abusos dessa liberdade há as penas e os castigos da lei. (Apoiados). Lá estão os tribunais para castigar todos os que ultrapassarem os limites que a liberdade de pensamento deve ter. (Apoiados).

Não admito, pois, em princípio a censura à imprensa. Isto não quer dizer. Sr., Presidente, que eu não a admita em casos excepcionais o tambêm para casos excepcionais.

Admito que houvesse a censura à imprensa para tudo que dissesse respeito às operações militares, quer no mar, com movimento de navios, quer em torra, com movimento do tropas, ou quaisquer outros factos de idêntica natureza; e compreendo-a tambêm sôbre quaisquer factos do ordem e natureza diplomática que fossem. contrários às necessidades e vantagens dos aliados. Admito, portanto, em casos excepcionais, a censura à imprensa; mas o que não posso admitir é que, terminada a guerra, quando já não só ouve o troar do canhão, ainda se continuem a assestar contra a imprensa e contra os jornais os canhões da censura, em Portugal. (Apoiados).

Ainda há pouco o ilustre Deputado que me precedeu no uso da palavra se referiu ao procedimento dêsse grande homem de