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4 Diário da Câmara dos Deputados

António Augusto Pereira Teixeira de Vasconcelos, nomeado para a comissão de correios e telégrafos.

António Martins de Andrade Velez, nomeado para a comissão de obras públicas.

António Martins de Andrade Velez, nomeado para a comissão de material de guerra.

Vítor Pacheco Mendes, nomeado para a comissão de assistência pública.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta do expediente.

Foi lido na Mesa o seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Um ofício do Sr. Deputado Domingos Garcia Pinhel, enviando um atestado médico a fim de justificar as suas faltas às sessões.

Para a Secretaria.

Projectos de lei admitidos

Do Deputado Sr. Fidelino de Figueiredo:

- Criando o quadro permanente de bibliotecários arquivistas.

- Abrindo um crédito especial, destinado a compra de livros para a Biblioteca Popular de Lisboa.

- Aumentando a verba de 6 contos no artigo 105.°, capítulo 9.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública, para "Material e Impressos Diversos da Biblioteca Nacional".

Para as comissões de administração pública e finanças.

O Sr. Adelino Mendes: - Peço a palavra sôbre a acta.

O Sr. Presidente: - A acta já foi aprovada.

O Sr. Adelino Mendes: - Pois é exactamente pelo facto de a acta ter sido aprovada, que eu desejava invocar o Regimento.

O Sr. Almeida Pires: - Já está aberta a inscrição?

O Sr. Presidente: - Não senhor. Ainda não há número suficiente.

O Sr. Adelino Mendes: - Mas é exactamente por isso que eu desejo invocar o Regimento.

Já foi chamada a atenção da Câmara na sessão de ontem, pelo Sr. Costa Metelo, para o artigo do Regimento que fixa o número do Deputados necessários para a Câmara poder funcionar.

Êsse artigo diz que a sessão pode abrir com a quarta parto dos Deputados no exercício do seu mandato, contanto que essa quarta parte só possa resolver acerca da aprovação da acta.

Em meu entender, êsse artigo quer dizer que a acta pode ser aprovada pela quarta parte dos Deputados, na plenitude dos seus poderes, e que, aprovada a mesma acta, a sessão pode continuar.

O Sr. Presidente: - As sessões da Câmara são deliberativas.

O Orador: - Eu tenho muita pena em discordar do V. Exa.

E como estou a falar com o intuito sincero e ardente de que a Câmara funcione: (Apoiados), não tenho outro propósito que não seja o desejo de aclarar êste assunto devidamente, a Câmara, pois, que resolva.

Segundo a minha opinião - e volto a repetir a V. Exa., Sr. Presidente, que não tenho o intuito de irritar V. Exa., nem quem quer que seja, antes pelo contrário, desde que a acta seja aprovada pela quarta parte dos Deputados presentes, a sessão pode continuar para se discutir seja o que fôr, e só não poderá prosseguir quando, havendo de se proceder a uma votação, não haja o número legal para deliberar.

O que acabo de dizer não é novo.

Tem-se feito frequentíssimas vezes nesta Câmara.

Lembro-me, por exemplo, que na discussão dos orçamentos dalgumas câmaras em que predominavam os democráticos se discutiram capítulos inteiros, pela madrugada, quando já não havia na sala número suficiente de Srs. Deputados para votações, as quais eram feitas no dia imediato. (Apoiados).

Em face disto, V. Exa., desde que na