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Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 9

meu absoluto o incondicional apoio ao Govêrno para a defesa enérgica da República, provocando, porém, estas explicações tam somente no desejo de obter a indispensável tranquilidade para todos os republicanos de Portugal. Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório): - Em resposta ao Sr. Deputado que acaba de falar tenho a dizer que o Govêrno não descurou a nomeação dum enviado extraordinário para Madrid. Posso afirmar que a escolha dêsse alto funcionário recaiu num honrado e respeitável republicano. Êsse diplomata deve seguir o mais ràpidamente possível.

Quanto ao outro assunto, relativo a emissários entre Lisboa e Porto, cumpre-me declarar à Câmara que êle pertence ao serviço de segurança pública, a cargo do Ministério do Interior, nestas circunstâncias comunicarei as declarações de S. Exa. ao Sr. Ministro do Interior, na certeza de que êste Sr. Ministro tomará as medidas necessárias para reprimir tal facto.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

ORDEM DO DIA

Discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 21, sôbre as medalhas a conceder aos militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e ao Corpo de Artilharia Pesada Independente.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se, na especialidade, o projecto de lei n.° 21. Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido na Mesa o artigo 1.° É o seguinte:

Artigo 1.° É criada, para todos os militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e Corpo de Artilharia Pesada Independente, e permaneceram, pelo menos, durante seis meses na zona de operações, e às guarnições dos navios que fizeram serviço, pelo menos, seis meses fora dos portos, uma medalha cuja fita será das cores preta e branca, sendo o preto no interior e as orlas brancas de dimensões iguais à preta e a placa uma cruz quadrada, tendo de lado 4 centímetros, de esmalte branco perfilado à negro para os oficiais e de bronze para as praças, tendo os braços dispostos como a cruz da Ordem de Cristo, sendo a fivela de fita de ouro para os oficiais e do bronze para as praças.

O Sr. Melo Vieira: - Uso da palavra para que êste artigo não seja votado sem que alguma cousa seja dito sôbre as suas disposições e, visto que subscrevi o projecto que se discute, não é de estranhar que o explique.

Quando êste projecto foi elaborado não existia nenhuma medalha militar, para as campanhas da França. Havia só a antiga medalha D. Amélia, transformada em medalha das campanhas no ultramar.

O Sr. Ministro da Guerra, Álvaro de Mendonça, de saúdosíssima memória, ré? solveu, já depois de apresentado êste projecto e porque não concordava com êle, creio, tornar extensiva a antiga medalha D. Amélia, hoje medalha do ultramar, às campanhas da França, pouco mais ou menos nas seguintes condições: Têm direito à medalha de campanha em França todos os militares, do Corpo Expedicionário Português.

S. Exa. o Ministro da Guerra não concordando com êste projecto, que se destinava a galardoar aqueles que fizeram a guerra, que estiveram nas linhas de fogo, aqueles que estavam lá, antes de assinado o armistício, pois que, depois dele ter sido assinado ainda partiram p ara França muitos militares, deu-se pressa em criar uma medalha que tanto ornasse o peito do defensor do parapeito, como brilhasse no dá ordenança do Quartel General Territorial. Era uma medalha para todos os mobilizados, os que iam e os que mandavam os outros...

O projecto é anterior a esta determinação ministerial, mas se é não fôsse, era necessário que se remediasse o que fora feito, porque não é justo que se englobem na mesma categoria e se recompensem da mesma forma os que fizeram a guerra, e aqueles que estiveram em Paris, ficaram por Lisboa ou foram até o Corpo Expedicionário Português... ver os astros.

O comando do Corpo Expedicionário Português determinou que a todo o militar que tinha um ano de guerra fôsse concedido o uso dum distintivo azul no braço esquerdo.