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Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 11

submarino, ou na rocegagem de minas, ou ainda em zona onde não corresse o menor risco.

Como se vê, é muito incompleto e mesmo confuso o texto do artigo, na parte referente aos navios de guerra, mas isso não impedia a comissão de marinha de o aperfeiçoar, estabelecendo as condições especiais em que os oficiais de marinha adquiram o direito à medalha.

Que há portanto a fazer? Será aceitar a doutrina do artigo tal como se encontra? Será aceitar a opinião da comissão que entende que o Parlamento deve delegar no Ministro da Marinha a regulamentação da aludida matéria?

Francamente, nestas circunstâncias, preferiria que se estudasse melhor o assunto, voltando o projecto de novo à comissão de guerra. Admito tudo o que quiserem, menos conferir poderes ao Ministro da Marinha para legislar sôbre um assunto de tam grande e magna importância.

Tenho dito.

O Sr. José Novais: - Sr. Presidente: é a mim, como relator da comissão de marinha, a quem por dever cabe responder às considerações feitas pelo Deputado, Dr. Joaquim Crisóstomo.

S. Exa. não me parece ter sido justo na apreciação feita ao parecer da nossa comissão de marinha e parece-me ter mostrado ainda - vá sem ofensa - pouco conhecimento dos serviços na armada, hoje já muito especializados.

A nossa comissão de marinha foi solicitada ainda urgência na apresentação do seu parecer, acerca do projecto de lei agora em discussão, há muito tempo lei do país, se não fora protelada a sua discussão por uma série de circunstâncias, estranhas à nossa vontade, mas do conhecimento de todos nós.

Julguei eu então - e comigo a comissão de marinha - impossível de momento apresentar, como fez a comissão de guerra, um regulamento que pudesse servir os vários serviços - e tam diferentes êles são - na armada.

Só aos técnicos nós podemos exigir um trabalho criterioso e justo, de modo a não prejudicar ou lesar aqueles que com tanta abnegação e melhor vontade lutaram pela defesa do nome e interêsse da sua Pátria.

Eu próprio, na intenção de bem cumprir um dever, procurei dois Ministros da Marinha, para deles colhêr uma informação e saber a sua opinião, não mentindo se disser que nada adiantei, obtendo compre a mesma resposta: só comissões especiais e conhecedoras dos diversos serviços na corporação de armada, consciencíosamente podiam regulamentar o projecto que a Câmara deseja fazer lei.

A armada foi chamada a colaborar nessa luta tremenda, exigindo-se dela todo o seu esfôrço e portanto a entrada em acção de todos os seus recursos.

Para conseguir êste objectivo lançou mão de todos os seus elementos do ataque ou defesa, na sua essência bem diferentes e oferecendo uns maiores riscos que outros.

E se assim é, como poderíamos nós com justiça exigir condições idênticas de tempo para todos?

Impossível e insensata seria semelhante resolução.

Esta dúvida calou no nosso espírito e obrigou-nos a estabelecer a doutrina consignada no § único do artigo 9.°, por nós julgada e aceite como uma garantia e defesa dos direitos daqueles que foram chamados, a servir o seu país.

Do nosso parecer infere-se ainda que à marinha serão aplicadas por analogia as mesmas disposições que venha a usufruir o exército - e só estas - resalvando-se assim a criação para a armada de matéria ou doutrina nova.

Só a contagem do tempo deverá forçosamente ser diferente e outra, por fiarem também diferentes e distintos os serviços numa corporação, onde é difícil em confronto com o exército marcar prazos fixos e invariáveis.

Êste critério, quando muito, só poderia ser aplicável à coluna de marinha que em África e em terra colaborou com as fôrças do exército em operações.

A comissão de marinha assim o crê e espera.

Estas considerações devem justificar o nosso parecer, impugnado pelo ilustre Deputado, Dr. Joaquim Crisóstomo, a quem parece repugnar a idea de ser concedida a um Ministro a faculdade e autorização de regulamentar uma lei.

Se não me engano, é uma praxe em uso e admitida, e muitas vezes conferida ao