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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Mendonça, vendo que eram muito poucos os que usavam essa honrosa distinção, remodelou-o e mandou que acabasse aquele galardão... Para fazer alguma cousa de pior determinou que logo que se chegasse à França se pusesse um galão de ouro onde antes se usava o azul, que quando se fizesse um ano de estar por lá se pusesse outro, de maneira que isso deu em resultado que o que fora um limitado número de oficiais e soldados aumentou extraordinariamente.

A disposição, é claro, desagradou, porque o galardão não deve ser dado aos que se não arriscaram e sempre parcimoniosamente.

Vou terminar e peço desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei, mas o meu único desejo foi o de mostrar que a distinção proposta tem a sua razão de existir.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que mo informo se o que está em discussão é só o artigo 1.° ou o artigo e seus parágrafos.

O Sr. Presidente: - É só o artigo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: acho perfeitamente justo que o país recompense e galardoe todos aqueles que se sacrificaram pelos sagrados interêsses da Pátria. Nada mais justo nem mais razoável do que premiar a briosa classe da nossa marinha e do nosso exército, que nos campos de batalha em França, ou nas regiões inóspitas da África, soube manter as tradições heróicas dos seus gloriosos antepassados.

Ninguém em Portugal tem mais direito a ser considerado como benemérito do que os nossos soldados que, deixando os seus lares e a família, partiram, embora forçadamente, como há pouco disse o Sr. Melo Vieira, para o teatro das operações e aí expuseram o peito às balas, e se sacrificaram, defendendo com entusiasmo e ardor a causa da Justiça, da Liberdade e da Civilização. Concordo, por consequência, com o conjunto do projecto, se bem que me veja forçado a discuti-lo e a combatê-lo, nos seus pormenores, atenta a deficiência e imperfeição dalgumas das suas disposições.

Acho inteiramente justo que se conceda a medalha a que se refere o artigo 1.°, mas parece-me que o prazo de seis meses nele fixado é muito curto. Se do meu voto tal dependesse, elevaria êsse prazo a um ano.

Ainda acerca do artigo 1.°, devo salientar que a comissão de marinha propôs que êsse artigo não fôsse aplicado imediatamente à marinha e que o Govêrno delegasse no respectivo Ministro a regulamentação do assunto, nas bases que melhor entendesse.

Discordo absolutamente dêste parecer e, como êle se discuto ao mesmo tempo quê o projecto, afigura-se-me que não deve ser aprovado.

Em minha opinião, delegar é sempre abdicar. A nossa função de parlamentares é a de resolver e de legislar e não a de delegar no Govêrno as atribuições que nos competem desempenhar.

Existindo comissões parlamentares, é natural que sejam compostas de individualidades competentes, com os necessários conhecimentos técnicos, cumprindo-lhes, por isso, completar e aperfeiçoar os projectos submetidos à sua analiso e estudo. A atitude da comissão de marinha contrasta, com as funções qu" lhe competem exercer, e com o fim para que foi criada.

Nos termos do Regimento, não deve qualquer comissão empregar meios ou processos tendentes a fugir à responsabilidade de emitir o seu parecer, em termos claros e precisos. Entre nós o ideal é trabalhar o menos possível e protelar as soluções das questões pendentes.

Se a comissão de marinha entendia, em sua consciência, que o projecto estava incompleto, e que não dispunha de conhecimentos e de competência para o melhorar, o único caminho que se lhe oferecia a seguir era pedir a sua exoneração, a fim de ser nomeada outra em condições satisfatórias.

Vir uma comissão dizer à Câmara que a dificuldade do assunto não lhe permitia apreciá-lo imediatamente, representa a mais completa manifestação de incapacidade.

É certo que o artigo não está bem redigido.

O oficial da armada que esteja fora do seu pôsto seis meses, imediatamente adquire o direito à medalha. Ora isto é muitíssimo vago, pois que o oficial podia estar em zona perigosa, ou a bordo dum