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14 Diário da Câmara dos Deputados

Art. 2.° O Govêrno dará conta oportunamente ao Congresso da República do uso que tiver feito da autorização cortante do artigo antecedente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 5 de 1919. - Tito Augusto de Morais.

Foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

O Sr. Adelino Mendes: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de me mandar a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha, para a ler.

Pausa.

O Orador: - Devo dizer que voto com jubilo a proposta de lei que acaba de entrar em discussão. Todavia, preferia que ela viesse redigida noutros termos, porque me parece que era mais conveniente que se fixasse desde já a quantia a gastar com as operações, a qual, depois de esgotada, poderia ser reforçada com créditos subsequentes, todos êles destinados a debelar a revolução monárquica.

Mas, Sr. Presidente, eu passo de boamente sôbre êsse detalhe da proposta, não lhe fazendo o mínimo reparo, nem sequer apresentando à apreciação da Câmara qualquer emenda no sentido das considerações que acabo de fazer. Vou explicar a razão da minha atitude. Entendo eu que o Poder Legislativo neste momento tem de conceder ao Govêrno todas as medidas que êle lhes venta pedir, tendentes a habilitá-lo a dominar ràpidamente a rebelião do norte, porque, me parece que cada dia que decorre sem que essa rebelião seja esmagada representa infinitos prejuízos para o país, prejuízos cuja gravidade é muito maior do que a falta duma praxe parlamentar.

Sr. Presidente: dando à proposta do Sr. Ministro da Marinha o meu incondicional apoio, faço os mais ardentes votos para que realmente o Govêrno, dispondo de todos os meios de que possa lascar mão, esmague definitivamente e quanto antes a revolta do Porto. É verdade, Sr. Presidente, que é o Govêrno que está no Poder e que eu sou apenas um simples cidadão, que pode julgar que quem governa não procede com a rápidas necessária no combate dos revoltosos. Eis porque eu proferia que em lugar de se estabelecer no norte um verdadeiro front, com muitas dezenas de quilómetros de desenvolvimento, se procurasse de qualquer maneira, que os militares têm obrigação de estudar, vibrar nos insurrectos um golpe de morte, que os inutilizasse definitiva e completamente. Como? Não o sei. O que desejaria era que êsse golpe fôsse enérgico e imediato. Não me indignaria nada que nos socorrêssemos de violências desusadas em Portugal, porque mo recordo do que sucedeu em Inglaterra, quando foi preciso sufocar a revolta da Irlanda.

O Govêrno Inglês, para aniquilar essa rebelião contra o governo central, não hesitou dilate de nenhuma violência e o certo é que em tiros dias dominou em absoluto os revoltosos, castigando-os sem piedade.

Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro da Marinha me vem dizer que precisa da aprovação desta proposta de lei para dominar ràpidamente a revolução monárquica, acredito piamente que o Govêrno vai, na verdade, adoptar medidas esmagadoras e urgentes nesse, sentido. É êsse o motivo que me leva a aprovar sem mais reparos esta proposta de lei. (Muitos apoiados.)

O Sr. Mendes de Magalhães: - Sr. Presidente: não vou alongar-me em considerações - apenas meia dúzia de palavras proferirei acerca da proposta que se discute.

Consigna-se nesta proposta de lei a abertura dum crédito ilimitado para dominar a revolta monárquica do Pôrto. Concordo, com a abertura dum crédito para esse efeito, mas não de um crédito ilimitado, mas não podemos, nem devemos criar de novo uma verba como aquela já, célebre das despesas da guerra, que até o mês de Novembro do ano findo, ascende a mais de 250.000 contos, verba que para tudo tem servido mesmo para o que nada se relaciona com a guerra!

Se S. Exa. fixasse na sua proposta a verba de 5.000 contos, 10.000 contos, de outra qualquer, e se, esgotada ela, voltasse ao Parlamento, a pedir novo crédito, estava certo. O que não posso admitir, por princípio algum, é o modus fa-