O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 17

mento lhe concede, nem para criar impostos, nem para contrair novos empréstimos.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se a proposta na generalidade.

Foi aprovada a proposta de lei, na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na especialidade.

Vai lêr-se o artigo 1.°

Foi lido na Mesa o artigo 1.°

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na Mesa o artigo 2.°

O Sr. Almeida Pires: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Substituição no artigo 2.°:

O Govêrno logo que veja definitivamente sufocado o movimento da insurreição monárquica, dará conta ao Congresso da República do uso que tiver feito da autorização constante do artigo antecedente. - O Deputado, Almeida Pires.

Foi admitida.

Foi aprovada.

Foi tido na Mesa o artigo 3.°

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, aprovada a proposta de lei.

O Sr. Adelino Mendes: - Requeiro para essa proposta a dispensa da última redacção.

Foi dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto de lei n.° 21.

Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido na Mesa o artigo 2.° É o seguinte:

Art. 2.° São mantidas aos mutilados de guerra, pensões iguais aos vencimentos à data da mutilação.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.°

Foi lido na Mesa o artigo 3.° E o seguinte:

Art. 3.° São amnistiados das faltas disciplinares os militares do Corpo Expedicionário Português, Corpo de Artilharia Tosada Independente, expedições à África, que tenham feito serviço, pelo menos, durante seis meses na zona de operações e das guarnições dos navios em serviço fora dos portos, pelo menos, durante seis meses, desde que os castigos não excedam, por si ou seus equivalentes, para os oficiais cinco dias de prisão correcional, para os sargentos dez dias e para os cabos e soldados vinte dias.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: sou abertamente contra todas as amnistias, em princípio e só excepcionalmente as aceito paro os delitos de opinião e crimes políticos, sempre que as circunstâncias o exigam e o reclamem.

As amnistias devem ser impostas pelas correntes de opinião para acalmar paixões e nunca concedidas por favoritismo político, a fim de beneficiar amigos e correligionários sujeitos à alçada dos tribunais criminais.

Acho as amnistias perfeitamente imorais e sinto bastante que a República desde 5 de Outubro de 1910 até hoje as tenha concedido, prodigamente, a todos, sem distinção, abrangendo ainda os maiores criminosos. Era preferível que se tivesse declarado, naquela data, abolido o Código Penal a fim de evitar que os tribunais estivessem com o trabalho de julgar e condenar assassinos, gatunos, incendiários e burlistas para no dia imediato o Govêrno os mandar soltar. Tem-se abusado das amnistias, sem que as condições do nosso meio social as imponham ou indiquem. É preciso notar que a Sociedade portuguesa vai dia a dia atravessando uma assombrosa crise de decadência, agravada pela benevolência dos tribunais, pela extrema tolerância dos Governos e pela demasiada generosidade do Parlamento, que estão a toda a hora concedendo amnistias. No caso presente, não voto o artigo 3.° do projecto de lei n.° 21 e sinto bastante que estejamos a discutir um diploma assinado por quinze Deputados que são tantos quantos nesta Câmara agora se encontram.