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18 Diário da Câmara dos Deputados

Isto não prestigia o Parlamento Português e pelo contrário deslustra-o.

Considero, como já disse, imorais as amnistias e acho sobretudo perfeitamente injustificada a que se quere conceder aos indivíduos que prestaram serviços no Corpo Expedicionário. É para estranhar que o projecto não venha precedido dum relatório. A sua simples leitura deixa-me a impressão de que os seus autores supunham, encontrar no Parlamento uma atmosfera favorável ao fim que tinha em vista criar uma situação excepcional e invejável aos oficiais do Corpo Expedicionário Português. Enganaram-se, porque aluda há nesta casa do Parlamento um Deputado que não deixa passar, sem o seu protesto, iniquidades de tal natureza.

As leis fizeram-se para se cumprir e as penas para se aplicar e não apenas para servirem de espantalho.

Confiada nas amnistias muita gente se julga habilitada a cometer toda a espécie de abusos e do crimes. Se desde longa data tivesse havido maior rigor na punição dos criminosos e, especialmente, dos criminosos militares, talvez a República não tivesse sofrido os golpes certeiros com que a monarquia a tem atacado.

Hoje, em virtude de tantas amnistias, nenhum militar tem dúvida em entrar numa, conspiração em fazer parte de qualquer grupo revolucionário, de carácter monárquico ou republicano.

Desde que se estabeleça o princípio da aplicação rigorosa da pena e do seu cumprimento, deixarão de existir as contínuas infracções à lei as constantes perturbações de ordem pública.

Não será com o meu voto que se irá passar uma esponja sôbre o passado daqueles que podendo e devendo manter-se honestos,. se lançaram no caminho da indisciplina e do delito.

É preciso que quando alguém cometa qualquer crime seja devidamente julgado e condenado para exemplo dos seus concidadãos.

É indispensável distinguir os criminosos dos homens de bem.

Não compreendo que se venha pedir ao Parlamento uma amnistia sem que haja um motivo forte e poderoso a justificá-la.

Sr. Presidente: como V. Exa. sabe, as amnistias nos outros países são precedidas de opinião, manifestadas na imprensa, em comícios e em conferências.

O mesmo não sucede com a amnistia que se discute.

Dá-se ainda a circunstância de que há numerosos Deputados que serviram no Corpo Expedicionário Português e ignoro se, porventura, algum deles, cometeu qualquer delito. Quero impedir que se diga que o Parlamento faz leis para uso próprio dos seus membros.

E necessário cada qual marcar bem a sua situação e definir as suas responsabilidades. Bem sei que o artigo será aprovado, mas as minhas, palavras ficarão na acta e no Diário das Sessões a saber-se há que votar contra, tendo justificado perante a Câmara o meu voto.

Eis quanto tenho a dizer sôbre o artigo 3.°

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: ouvi o meu ilustre colega Sr. Joaquim Crisóstomo e confesso que não obstante S. Exa. ter-se explicado, com certeza, muito bem, não percebi nada.

No projecto em discussão apenas só pode a amnistia para os delitos de carácter disciplinar, e o ilustre deputado parece confundir o Código Penal, o Código de Justiça Militar e o Regulamento Disciplinar.

Talvez S. Exa. não saiba, mas sei eu, que o soldado em campanha estava quási que constantemente dentro da alçada do Regulamento Disciplinar. Lá fora havia gente que não deixava de punir algumas faltas de que o soldado era o menos culpado.

Não lhe tinham dado botas, não lhe haviam distribuído o capote, não lhe forneciam óleo para limpar a espingarda e vá de não haver preocupações em procurar â origem do facto, o que vinha era o castigo do delinquente!

Êste projecto vem, pois, remediar uma injustiça.

O Sr. Almeida Pires: - Isso depõe pouco a favor dos Srs. oficiais.

O Orador: - Já tive ensejo de dizer isto aqui e nessa ocasião V. Exa. concordou comigo. Mas... sei que os tempos são diferentes.