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Sessão de 11 de Fevereiro de 1919 23

O Sr. Melo Vieira: - Mando par aã Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro dispensa do artigo 122.° do Regimento para a votação do parecer em discussão. - J. de Melo Vieira.

Para a Secretaria.

Foi aprovado.

O Sr. Féria Teotónio: - Sr. Presidente: o parecer que tive a honra de mandar para a Mesa diz o que se referiu também aqui hoje e aquilo que eu expus no princípio da sessão, quando pela primeira vez falei sôbre êsse parecer.

Nós temos, Sr. Presidente, o artigo 106.°, que regula perfeitamente, cabalmente, a perda do mandato dos Srs. Deputados; não conheço nenhuma lei posterior a esta em que se revogue êste ponto concreto - perda de mandato dos Srs. Deputados - e como eu sou secretário da comissão de infracções e faltas e relator dêste parecer, só tenho que cumprir a lei que regula êste assunto e mais nada (Apoiados).

Não fazemos habilidades, nem é o Sr. Adelino Mendes que me pode imputar habilidades porque nós só cumprimos a lei. Não sabemos se o Sr. Aires de Ornelas está ou não preso; o que sabemos é que não existe comunicação dêsse facto.

Sr. Presidente: posta a questão neste pé, olhando nós para a lei que nos rege, só temos um caminho a seguir: não pode haver excepções.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: - Sr. Presidente: falei há pouco pelo motivo de ouvir dizer que êsses Deputados perdiam o mandato, pelo facto de terem faltado a dez sessões.

Ora afigura-se que o parecer da comissão, segundo acaba de declarar o seu ilustre relator, não diz que êsses Deputados perdem o mandato pelo facto de terem faltado a dez sessões, mas sim por não terem justificado as dez faltas.

Evidentemente a questão muda de aspecto. Se não justificaram essas faltas, se não fizeram qualquer comunicação, retiro as minhas considerações de há pouco; agora, se a perda do mandato é pelo motivo de estarem presos, então continuo na minha. O orador não reviu.

O Sr. Eduardo Sarmento: - Eu estou de acordo com a perda do lugar de Deputado quando êste der dez faltas seguidas não justificadas, mas o que é preciso é que se verifique se êle as podia justificar.

O Sr. Deputado António Cabral mandou uma carta dizendo que estava preso e o Sr. Aires de Ornelas não mandou, mas a verdade é que eu não sei se êsse Deputado podia mandá-la.

Nós estamos aqui como legisladores e devemos ter todo o cuidado em não sair para fora da lei.

Eu não preciso fazer aqui profissão de fé republicana; muitas vezes falei em público expondo as minhas ideas, mas não acho justo que se salte por cima da lei.

Não tenho dúvida em votar a perda do mandato dos que faltam às sessões sem motivo justificado, porque a obrigação dos Deputados é virem à Câmara.

Fui Deputado contra minha vontade, mas desde que me resolvi a sê-lo só tenho faltado por motivo de doença. O mesmo devemos fazer todos.

Quanto ao Sr. Aires de Ornelas, eu não sei se está preso e incomunicável.

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que seja prorrogada a sessão até se votar o parecer da comissão de infracções e faltas.

Foi rejeitado.

O Sr. Maurício Costa: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: julgo do meu dever emitir a minha opinião sôbre o caso que se discute, que pode e deve ser encarado sob dois aspectos: o moral e o jurídico.

No campo moral, estamos unanimemente de acordo, não havendo uma única dissensão. Todos entendem, e muito bem,