O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 Diário da Câmara dos Deputados

que o membro desta casa do Parlamento, Sr. Aires de Ornelas, perdeu o mandato. Mas é preciso que vejamos a questão sob um aspecto mais amplo: é a situação em que se encontram os monárquicos, neste momento, para com a República. Os monárquicos, embora sob o ponto de vista de direito público, não possam nem devam ser considerados beligerantes, é certo que se acham em plena revolução contra a República. São para todos os efeitos insurrectos se todo o cidadão português fôsse compelido a declarar as suas ideas políticas, sobretudo o seu modo de pensar acôrca da forma de govêrno do país, por meio dum registo obrigatório, como é o civil, em que pudéssemos apurar a opinião daqueles que, neste momento, sustentam doutrina contrária à República e, muito especialmente, dos que estão filiados no partido monárquico, eu aceitaria sem repugnância que se declarassem êsses indivíduos interditos do gozo dos seus direitos civis e políticos. A República tem a obrigação de se defender dos seus inimigos e todas as medidas que só tomarem em tal sentido são necessárias e justas (Apoiados).

E de notar que a Câmara já estabeleceu o princípio, e consequentemente as observações do Sr. Deputado Adelino Mendes, não têm razão de ser, do que ao caso da perda do lugar de Deputado é aplicável o decreto de 1911. Se assim é, não pode restar a menor dúvida de que todo o Deputado que faltar a dez sessões consecutivas, sem justificar as faltas, perde o seu mandato.

Desde que está estabelecido que dez faltas seguidas sem serem justificadas importam a perda do lugar de Deputado, sendo essa resolução da Câmara publicada no Diário das Sessões e na imprensa diária os que, faltando a dez sessões, não justificam a sua falta, é porque não querem voltar ao Parlamento.

As cadeiras dêste lado da Câmara estão desertas e, no emtanto, muitos Deputados monárquicos passeiam livremente pelas ruas da cidade. Se não vêm cá é porque não querem, em virtude de estarem em guerra aberta com a República e se haverem tornado seus inimigos irredutíveis. Não temos, portanto, que estar com atenções para com êles.

Mas, diz-se, há Deputados que faltam por se encontrarem doentes. Quem nos afirma e garante? A comissão e a Câmara só pode julgar por documentos oficiais e não pelo que se diz ou consta.

Que eu saiba, não foram enviados à Câmara quaisquer documentos comprovativos da prisão dêsses Deputados, por parte do Govêrno ou dos próprios interessados.

Assim, as dez faltas, dadas por alguns sem a menor justificação, importam inevitavelmente a perda do mandato.

Ainda a questão tem um outro aspecto, de que o Sr. Couto Rosado já só ocupou. Há uma comissão especial eleita por esta Câmara, a quem compete conhecer das faltas dos Srs. Deputados.

Uma vez que a referida comissão verificou que o Sr. Aires de Ornelas havia dado dez faltas e propôs a sua exclusão, o nosso dever é votar o seu parecer.

Nos termos da lei eleitoral de 1911, aquela comissão julga das faltas e em faço dêsse julgamento propõe a eliminação dos Deputados que perderam o mandato.

A questão, quer no campo jurídico quer no campo moral, acha-se esplendidamente resolvida.

Os Deputados a que se refere o parecer discutido perderam o mandato, sobretudo atenta a circunstância do ser intenção sua não voltarem mais à Câmara.

Hoje ou amanhã, se o Parlamento não fôr dissolvido, é fatal a sua eliminação.

Tenho dito.

E o parecer aprovado na especialidade.

Lêem-se na Mesa os nomes dos Srs. Deputados que perderam o mandato.

São os seguintes:

Aires de Ornelas.
Cunhal Júnior.
Carneiro Pacheco.
Sarmento Osório.
Pinto da Cunha.
Cruz Amante.
Gomes Veloso.
Solano de Almeida.
João José de Miranda.
D. Luís Filipe de Castro.
Manuel Castelo Branco.
Rui de Andrade.

O Sr. Feliciano da Costa: - O Sr. Rui de Andrade esteve na Câmara há três dias.