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20 Diário da Câmara dos Deputados

mentos. Os abastecimentos estavam no Ministério do Trabalho. Êsse assunto corria por uma comissão, a que presidia o Sr. Freire de Andrade e de que fazia parte tambêm o Sr. Carlos Gomes.

O Sr. António Maria da Silva: - V. Exa. dá-me licença; o que era interessante era que V. Exa. lesse o ofício enviado para o Ministério das Finanças, e o ofício que o Sr. Freire de Andrade mandou para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Orador: - Lá chegaremos;

Eu já tinha dito que a comissão do abastecimentos tinha feito os seus cálculos, e que o arroz tinha de ser adquirido por um preço tal que pudesse ser vendido a $26 e quando li agora o despacho do respectivo Ministro, não omitindo nada, eu disse que era lançado sôbre o parecer da comissão.

O Sr. António Maria da Silva: - V. Exa. disse há pouco que, naturalmente era sôbre o parecer da comissão.

Naturalmente era.

O Orador: - Perdão, afirmei.

Sr. Presidente: êste despacho tem a data de 16 do Março, e uma rial ordem, ou seja uma portaria publicada em Espanha, autorizava a exportação do arroz até 20:000 toneladas, mas só durante quinze dias. Porém, o espanhol, um bocadinho mais avisado do que as nossas estações oficiais, ao fazer a sua proposta declarou, que se deveria proceder com urgência, porque o tempo de exportação estava determinado, e ainda porque o preço podia subir, os câmbios agravarem-se e tornar os transportes mais precários.

Em 16 de Março fez-se, o que continuarei a chamar contrato, entre o Ministério do Trabalho e Casimiro Reis, e a exportação em Espanha só estava permitida até o dia 27.

Isto quere dizer, que o Govêrno tinha de habilitar Casimiro Reis com os fundos indispensáveis para adquirir o arroz e exportá-lo até o dia 27.

QuereV. Exa. Sr. Presidente, quere a Câmara saber quando é que a agência do Crédit Lyonnais em Madrid recebeu ordem para pagar, ao Ministro de Portugal 316 contos, para êle por sua vez dar a Casimiro Reis, à medida que fôsse adquirindo o arroz?

Em 9 de Abril é que a referida agência recebeu ordem para comunicar à nossa Legação que tinha a seu crédito a importância de 316 contos!

Àpartes.

O Orador: - A verdade é que sendo feito o contrato em 16 de Março, terminando a exportação em Espanha em 27 de Março, a agência do Crédit Lyonnais só recebeu a ordem de pôr à disposição do Ministro em Madrid a quantia de 316 contos no dia 9 do Abril.

Entretanto, mais diligente que os nossos governantes, o espanhol apresentava--se na Legação de Madrid e pedia dinheiro nos termos do seu contrato.

O Sr. Júlio Martins: - Em 30 de Março quando a exportação estava proibida em Espanha!...

O Orador: - Parece que sendo êste contrato feito no Ministério do Trabalho, e visto ter-se resolvido que o Ministro de Portugal em Madrid fôsse o encarregado de pagar o arroz à medida que êle fôsse sendo adquirido, não era apenas natural, mas era indispensável, que o toxto do contrato lhe fôsse comunicado.

Pois sucedeu que o Ministro de Portugal em Madrid nunca teve conhecimento dêsse contrato!

Suponho eu que o Govêrno, por intermédio do Ministério dos Abastecimentos teria de comunicar imediatamente ao nosso Ministro em Madrid êsse contrato, e comunicá-lo nos termos em que êle teria de ser executado. Pois sucedeu êste caso absurdo, êste caso quási inverosímil: o Ministro em Madrid, tendo aberto em seu favor um crédito de 316 contos, e tendo-se lançado sôbre êle as responsabilidades de fiscalizar e adquirir arroz, somente soube que êsse contrato estava feito quando o outro contratante lhe foi pedir dinheiro!

Vem tudo isto para que a Câmara veja como se tratam negócios desta monta, e como êles constituem faltas de ordem administrativa a que não seria ilegítimo dar - um nome violento - mas que é indispensável denunciar, por que êles trazem o grande mal, o quási irremediável mal