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Sessão de 5 de Dezembro de 1919 15

que o Sr. Codina Júnior era a pessoa visada no caso da compra dos trigos.

Eu desejaria saber, Sr. Presidente, se nesta Câmara há meia dúzia de pessoas, tirando os antigos unionistas, que conheçam o Sr. Carlos Alberto Madureira Codina Júnior.

Êste homem político, cujos actos incorrectos podem deslustrar um partido, estou convencido que não há meia dúzia de pessoas que o conheçam.

Modesto funcionário público, desde 1904, pelas informações que tenho, o Sr. Codina nunca teve como político um nome de relevo, e no Partido em que sempre militou, que era a União Republicana, nunca teve uma situação de destaque.

No entretanto, foi-lhe dada a categoria de sub-Marechal, conforme o relato que vou seguindo, em termos que o seu acto incorrecto, o acto que lhe atribuíam, pudesse ser lançado à responsabilidade do Partido Republicano Liberal, em que hoje o Sr. Codina se encontra.

Sr. Presidente: com honras de marechal, ou apenas com as divisas de cabo, o que é preciso saber, é se realmente êste homem praticou o acto incorrecto que lhe atribuem.

O Partido Republicano Liberal não dá nem dará nunca a sua solidariedade àquele dos seus marechais que tenha, ou como homem ou como político, um procedimento indigno (Apoiados), mas tambêm nunca enjeitará a sua solidariedade com o mais modesto dos seus militantes emquanto se não provar que êle a não merece.

Sr. Presidente: em Outubro de 1918 o Sr. Ministro dos Abastecimentos contratou com o Sr. Drolhe o fornecimento de trigo adquirido no Alentejo, pôsto em Lisboa à razão de $22, abonando-se para desposas várias $08, o que dava para venda em Lisboa o preço de $30.

O contrato, bem ou mal feito, e devo supor que os contratos feitos por êsse Ministério são mal feitos, deve encontrar-se hoje em qualquer das repartições para onde transitaram os serviços daquele extinto Ministério.

O Sr. Codina foi convidado a ir ao Alentejo, distrito de Évora, não como delegado do Govêrno, não como agente dêsse Ministério, mas como agente do Sr. Drolhe, mediante percentagem de lucros, adquirir o trigo que lá houvesse disponível e quisessem vender.

Pediu uma licença de 10 ou 12 dias na sua repartição, e foi para o distrito de Évora comprar trigo.

Não foi, repito, como agente do Govêrno, nem do Ministério dos Abastecimentos, como vi num jornal, em que dizia que o Sr. Codina tinha ido para o Alentejo comprar trigo à razão de 150$ por mês.

O Sr. Afonso de Macedo (interrompendo): - V. Exa. leu em algum jornal êsse nome?

O Orador: - Vi que êsse agente tinha ido para o Alentejo com 150$ por mês.

Se porventura o Sr. Codina era visado na questão do trigo, a Câmara vê como essa afirmação era absolutamente inexacta.

O Sr. Codina é funcionário do Ministério das Finanças, e estava no seu pleno direito de pedir uma licença na sua repartição para tratar dum negócio lícito.

Certo é que, indo para Évora comprar trigo, ou porque não o houvesse, ou porque não o quisessem vender, nem um quilograma de trigo veio para Lisboa.

O então Ministro dos Abastecimentos, que era o Sr. Cruz Azevedo, anulou o contrato que o Sr. Drolhe tinha feito com o Ministério das Finanças, e tendo-lhe exigido, nos termos dêsse contrato, o pagamento do trigo adquirido por um outro agente no distrito de Portalegre, recusou-se a pagar mais do que o preço da tabela. O Sr. Drolhe recebeu a quantia que lhe quiseram pagar, deixando ficar uma reclamação para o resto, pois recebeu apenas por conta do que lhe era devido.

Mais tarde, em virtude da reclamação do Sr. Drolhe por motivo da anulação do seu contrato, o Ministro dos Abastecimentos, tendo consultado a Repartição Geral de Contabilidade e ouvido o consultor jurídico do Ministério, e sendo as duas consultas conformes, mandou pagar ao Sr. Drolhe, nos termos do seu contrato. E então sucedeu que o Sr. Codina, que nada tinha recebido para ir ao Alentejo nas suas diligências de comprar trigo, recebeu não sei quanto, que não podia ser, porque não foi, uma percentagem de lucros, pois não realizou compras,