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Sessão de 5 de Dezembro de 1919 17

pel selado. Se V. Exas. quiserem consultar e confrontar as duas propostas verão que elas são a mesma, só com esta diferença. : a primeira, com data de 13 de Março, é em papel comum, e a outra é em papel selado, mas em ambas elas o respectivo Ministro, que era então o Sr. António Maria da Silva, lançou o seu despacho favorável ao parecer da comissão. Nos termos dessa proposta, o espanhol Casimiro Reis oferecia ao Govêrno Português 1:500 toneladas de arroz, adquirido em Espanha, pagando êle o arroz, o seguro, a armazenagem que porventura houvesse, a carga que necessáriamente se teria de fazer e o frete marítimo, visto que estava excluída a hipótese de o arroz ser transportado por terra, fazendo ainda outras pequenas despesas de ordem comercial, e só não se responsabilizando pelo pagamento da sobretaxa que o Govêrno Espanhol impusesse.

O Sr. Júlio Martins: - É ainda duvidoso se êle se não responsabiliza pelo pagamento da sobretaxa.

O Orador: - Para mim, que li a proposta ou côntrole - como lhe queiram chamar - não se me oferece dúvida nenhuma, e eu peço para que êle seja lido, ou eu mesmo terei ocasião de o ler, o espanhol de facto estabelece a sobretaxa. Tirando essa despesa, todas as demais êle as fazia nos termos que determinou a comissão de abastecimentos. O arroz era pôsto em Lisboa ao preço de $26 o quilograma.

O que é certo é que a comissão de abastecimentos deu o seu parecer, com o qual se conformou o Sr. Ministro, então o Sr. António Maria da Silva.

Encontram-se no processo a que já me referi as duas propostas de Casimiro Reis, e em ambas elas se encontra tambêm o parecer da comissão e o despacho do respectivo Ministro, conformando-se com êsse parecer. Não há testemunhas, não há abonador, não há caução, e eu pregunto se havia o direito de contar com a lialdade do espanhol.

Como instrumento de contraste, não há outros documentos alôni da proposta do espanhol e o despacho do Ministro.

Êste contrato - e eu creio que êle se pode chamar um contracto nos termos do Código Civil - para êle se fazer o nosso Ministro em Espanha não foi ouvido em cousa alguma. O Ministro em Espanha não teve nenhuma espécie de responsabilidade.

Trata-se dum negócio iniciado em Lisboa, reduzido a termos jurídicos em Lisboa, sem a consulta do Ministro português em Espanha.

Êste ponto é incontroverso. Fica desde já estabelecido.

Sr. Presidente: não leio à Câmara, para a não cansar, porque de mais a mais a minha interpelação faz-se era condições muito singulares, porque se faz já tarde e no decorrer da sessão; para não cansar a Câmara, repito, não leio e tenho pena de o não poder fazer porque nem todos os Sr s. Deputados tem vagar e paciência para ir aos Ministérios consultar documentos mínimos, quanto mais desta importância; não leio toda a proposta para V. Exa. verem como de facto ela não era no decorrer dos contratos um contrato, e como de facto, era apenas a efectivação de contratos.

Foi feita em termos em que o espanhol não se colocou como contratante, mas na qualidade de agente do Govêrno Português para adquirir arroz em Espanha.

Leio algumas palavras do que vem nessa proposta e V. Exas. verão, e verão sobretudo os homens versados nessa matéria, que algumas vezes em documentos desta natureza, em contratos entre particulares e o Estado se escreveram palavras como às que no contrato se mostram.

O Sr. Júlio Martins: - Até já dá conselhos sôbre requisições...

O Orador: - Tal foi a proposta a que respeita o despacho ministerial.

Pregunto, se assim foi, essa proposta não dá realmente para Casimiro Reis a qualidade de agente que vai colaborar sem lucros, generosamente, com o Govêrno Português, quando se lhe atribui a qualidade de contratante sem condições.

Não queria lucros, diz aquele grande patriota.

Vejam V. Exas. se por todos os dizeres da proposta do Sr. Casimiro Reis,