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Sessão de 5 de Dezembro de 1919 7

aos marinheiros, que em defeza da República foram ao Norte e a Monsanto, as míseras quantias que então receberam.

Êsses marinheiros receberam uma determinada quantia, como ajuda de custo pela campanha no norte e nas terras de Monsanto, que não era para ser descontada.

Consta-me, porêm, que hoje, passadas essas horas tormentosas, em que os marinheiros foram tam precisos e em que, porventura, salvaram a nossa República, a burocracia torcida do Ministério da Marinha, a velha burocracia que está nesse Ministério como se encontra instalada em todos os Ministérios e que esteve miseravelmente encolhida na hora de perigo de Monsanto, quis tirar das pobres algibeiras miseráveis dos marinheiros os tristes cobros que lhe lhe foram adeantados.

O Sr. Ministro da Marinha para honra da Marinha, para honra da República, para honra da farda que veste, não deve consentir que assim se procure exercer semelhante vingança sôbre êsses defensores da República.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Rocha e Cunha (Ministro da Marinha): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Nóbrega Quintal, e devo dizer que as afirmações de S. Exa. não são perfeitamente exactas.

Quando as fôrças partiram para o Norte, foram abonadas às praças determinadas quantias, pois que pela pressa com que partiam, não podiam receber os vencimentos de oficiais e praças.

Receberam essas quantias como adiantamentos, pois que pelas leis da contabilidade não lhes podia ser abonada qualquer outra quantia.

O Sr. Ministro da Marinha, da época, mandou descontar essas quantias recebidas, tendo todos êles recebido integralmente os seus vencimentos normais.

Foi apenas um adiantamento que êles receberam e o Sr. Ministro da Marinha não fez mais que cumprir as leis da contabilidade para serem descontadas as quantias que tinham de o ser, pois não se podia fazer doutra maneira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Nóbrega Quintal, que não existe no meu Ministério requerimento para a reintegração do Sr. Costa Dias.

A propósito dêste assunto, devo dizer que, há dias, um funcionário separado por hostilidade ao regime requereu a sua reintegração e eu mandei ouvir a Procuradoria Geral da República, que foi de parecer que o processo que o desligara do serviço não admitia revisão, doutrina inteiramente conforme com a minha opinião.

O Sr. Júlio Martins (interrompendo): - Mas V. Exa. não necessitava consultar a Procuradoria Geral da República, tanto mais que já tinha a sua opinião formada.

Àpartes.

O Orador: - Tratando-se da resolução de caso que a lei expressamente não previra, entendo que a Procuradoria Geral da República devia ser ouvida, tanto mais que no processo a que me refiro se cometeu irregularidade grave.

Apartes.

Se V. Exa., Sr. Júlio Martins, e os outros Srs. Deputados quiserem, é mais conveniente estarem atentos e depois de eu falar usarem de palavra.

O Sr. Júlio Martins: - Isso não pode ser uma censura para mim, porque pedi a V. Exa. licença para o interromper.

O Orador: - Já dei todos os esclarecimentos que me foram pedidos.

A Procuradoria Geral da República é uma estância do consulta, à qual se pede conselho sempre que há dúvidas sôbre a interpretação das leis.

Julgo, pois, ter respondido ao Sr. Nóbrega Quintal.

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Sala dos Passos Perdidos o Sr. Viriato da Fonseca.

Convido os Srs. Nunes Loureiro, Custódio Paiva, Júlio Cruz, Nóbrega Quin-