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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 21

Nestes termos, eu desejo preguntar ao Sr. Ministro da Justiça qual a razão que o levou a demitir êsse funcionário que foi nomeado em conformidade com um decreto e que só podia ser demitido por um processo disciplinar, tomando assim uma resolução tam simples, tam rápida e tam violenta.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Em resposta às considerações que acaba de fazer o Sr. Sampaio Maia, devo declarar que não estou habilitado, neste momento, a responder à primeira parte das referidas considerações.

Procurarei informar-me para poder esclarecer então S. Exa.

Quanto à pregunta que S. Exa. me fez relativamente ao juiz de paz de Cucujães, mandei vir o processo, dêle se conclui que o indivíduo demitido era um adversário do regime.

O juiz que demitiu êsse funcionário e que é um grande republicano indicou vários cidadãos para o preenchimento da vaga.

Como foi tida por boa a informação dêsse juiz sôbre o espírito monárquico do juiz de paz demitido, eu não tive dúvida em aceitar igualmente como boa a indicação feita por êsse funcionário para a vaga ser preenchida.

Parece-me que quando se trata dum funcionário que é monárquico...

O Sr. Sampaio Maia: - Quando se trata dum funcionário que é monárquico, deve instaurar-se-lhe o respectivo processo.

Só depois disso êle pode ser demitido.

V. Exa. vê bem o resultado a que seriamos conduzidos, se admitíssemos que um funcionário fôsse demitido pelo facto de qualquer indivíduo dizer que êle é monárquico.

O Orador: - O que eu afirmo é que procuro servir o meu país com honra e fazer justiça. E quero sair daqui, dêste lugar, com a consciência absolutamente tranquila, de não ter praticado nenhuma iniquidade.

Foi essa a norma de toda a minha vida e será essa sempre o lema que há-de guiar os meus actos (Muitos apoiados).

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: tendo sido feita uma sindicância ao juiz de direito, Justiniano Correia, pedia a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre se autorizava a publicação no Diário do Govêrno do respectivo processo.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso): - Sr. Presidente: ouvi as palavras do Sr. Francisco Cruz, e por minha parte nada tenho a opor à publicação no Diário do Govêrno do processo mencionado.

Não fui eu que organizei êsse processo, mas como entendo que não deve haver solução de continuidade no modo de proceder do determinadas pastas, e especialmente na pasta da justiça, entendi que devia preguntar ao Sr. António Granjo se estava de acôrdo com essa publicação, ao que S. Exa. acedeu, o que só prova os seus bons propósitos de evidenciar que a República faz justiça.

Eu, pela minha parte, digo que concordarei sempre com a publicação de todos êsses processos, para que se veja que a República se defendeu dignamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Foi dada a palavra aos Srs. António Granjo, Raúl Portela, Alves dos Santos e Costa Júnior, que não usaram dela por não estarem presentes.

Á noite há sessão, às 21 horas e 30 minutos, sendo a ordem da noite a já aprovada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, modificando o artigo 11.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio do corrente ano, sôbre reforma das praças de pré.

Para a Secretaria.

Para o Diário do Govêrno.

Do mesmo Sr. Ministro, aplicando multas aos mancebos da Instrução Militar Preparatória, por faltas à instrução.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".