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14 Diário da Câmara dos Deputados

trução. S. Exa., visivelmente irritado, proferiu palavras cujo significado pode ser interpretado como contrário à linha de correcção que o distingue. S. Exa. não pode fazer insinuações a ninguêm e muito menos a mim porque sou o amigo nato dos professores primários, como já frisei nos vários congressos pedagógicos no País e lá fora, e em livros e conferências. Não posso admitir que alguêm tenha mais autoridade do que eu, que sempre defendi os direitos do professorado! As explicações que o Sr. Ministro acaba de dar não me convenceram nem convencem ninguêm. E se S. Exa. fôsse possível descer no meu conceito, teria descido porque as razões que apresentou não são dignas da mentalidade de S. Exa.

O Sr. Ministro da Instrução não devia trazer ao Parlamento uma lei destas.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira) (interrompendo): - Se não a trouxesse, não poderia pagar aos professores. Se a proposta não fôr aprovada, a responsabilidade não é minha mas da maioria!

O Orador: - Tudo se resolvia sem ser necessário uma lei especial. O Sr. Ministro desconhece o que é uma junta escolar, desconhece completamente o que é o funcionamento dum organismo dêsses.

O Sr. Tavares Ferreira (interrompendo): - Por virtude da interpretação da lei, tinha-se levantado esta dúvida: se as juntas podiam funcionar com a maioria dos seus vogais, ou não. Agora o Sr. Ministro da Instrução deu ordens autorizando que as juntas possam reunir com a maioria dos seus vogais.

O Orador: - Não eram precisas determinações nesse sentido, porque êsses organismos estão sujeitos à lei geral. Mas, em caso contrário, se o Sr. Ministro da Instrução tivesse dado as suas ordens há mais tempo, já se teria evitado toda esta discussão, tendo-se apreciado o assunto com toda a serenidade e consciência. Todavia, S. Exa. devia ter feito cumprir a lei, e não tendo procedido assim: S. Exa. é o culpado de tudo; não queira alijar responsabilidades; deve-as assumir.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim do Oliveira): - Eu assumo sempre as responsabilidades dos meus actos, mas não posso saltar por cima da lei. Apresente V. Exa. uma proposta de lei autorizando-me a meter na cadeia os vereadores das câmaras municipais que não forem às juntas, e assim poderei conseguir alguma cousa.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - V. Exas. não encaram o caso a sério, (Não apoiados), caso que é do grande magnitude, o por isso eu termino declarando mais uma vez que me recuso a dar o meu voto à proposta de lei que se discute. O Sr. Ministro da Instrução, em vez de ter trazido esta proposta de lei ao Parlamento, era melhor que não tivesse cerceado as regras do professorado primário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.°

Foi aprovado.

O Sr. António Granjo: - Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, deu o mesmo resultado a votação.

Em seguida, foram aprovados ou artigos 2.º e 3.º.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim do Oliveira): - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Dias da Silva mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja marcada sessão nocturna para discussão dos pareceres n.ºs 279-A e 212, respectivamente, para autorizar o Govêrno a pagar a dívida do Estado à Câmara Municipal de Lisboa e reorganização da Casa da Moeda.

Sala das Sessões, 19 de Dezembro de 1919. - Augusto Dias da Silva.

O Sr. Estevão Águas (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente; pedia a V. Exa. para acrescentar ao número dos parece-