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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 11

que orientavam o decreto com fôrça de lei do 10 de Março eram excelentes, a obrigação de S. Exa. era justamente executá-lo, por forma que os órgãos criados por essa lei entrassem em funções, tam depressa quanto possível. E ninguêm me Convence de que, dada a constituição das juntas escolares, o Sr. Ministro não mandasse organizar em todos os concelhos do país essas juntas.

Na execução duma lei há sempre reclamações, dificuldades. E uma lei, como esta, que é relativa a um das mais importantes serviços do Estado e que se prende com os próprios fundamentos morais da nacionalidade, há-de fatalmente encontrar, pela sua própria natureza, obstáculos de monta e grandes dificuldades.

Não é isso razão para o Sr. Ministro pôr essa lei imediatamente de parte, apenas encontra qualquer dificuldade.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira) (interrompendo): - Está em plena execução. Simplesmente em alguns concelhos as juntas não estão organizadas. Sem esta lei não posso pagar aos professores de instrução primária.

O Orador: - Ou essas juntas escolares se não podiam constituir em todo o país pelas deficiências do serviço, pelas dificuldades inevitáveis no cumprimento da lei e então o Ministro o que tinha a fazer era esperar sem impaciências...

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim do Oliveira) (interrompendo): - E entretanto deixava de pagar aos professores!

O Orador: - S. Exa. continuava interpretando a lei pelo tempo e pelo modo por que essa execução se podia fazer, não organizando as juntas escolares. O procedimento de S. Exa., porêm, quando não seja condenável é pelo menos estranho.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira): - Nesse sentido tenho mandado telegramas todos os dias.

O Orador: - Não podendo admitir a, segunda hipótese, tenho de admitir apenas a primeira, isto é, que as razões, que levaram S. Exa. a trazer ao Parlamento a presente proposta consistem nas inúmeras dificuldades que surgiram ao executar-se a lei. Senda assim, eu tenho realmente o direito de estranhar o precedimento do S. Exa. Sendo certo que o Sr. Ministro da Instrução apenas foi levado à apresentação da sua proposta pelas dificuldades encontradas na execução da lei, não se compreendo que S. Exa. não a tivesse acompanhado doutra tendente a remover essas dificuldades.

Portanto, e isto conclui-se da forma mais categórica, não é apenas para pagar aos professores que o ilustre titular da pasta da Instrução trouxe a esta Câmara a sua proposta, mas, tambêm para aproveitar a oportunidade de propor a extinção das juntas escolares. Ponhamos as cousas nos seus devidos termos porque nada se ganha em dizer o contrário.

Temos, portanto, de assentar em que o Sr. Ministro da Instrução é, contra as juntas escolares e é partidário da municipalização do ensino. Que isto fique bem assente a fim de que cada um assuma as suas responsabilidades...

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim do Oliveira): - Quando se discutir no Parlamento essa proposta terei ocasião de a defender e de apresentar os meus pontos de vista. Devo, porêm, desde já afirmar que, apesar dos, meus esfôrços para que as juntas escolares correspondessem ao fim para que foram criadas, eu não o consegui.

O Orador: - Agradeço a explicação de V. Exa. Sou a primeiro a reconhecer a minha falta de competência sôbre assunto e quando V. Exa. afirmou o contrário mostrou apenas o empenho em ser gentil para comigo. O que desejo é ser esclarecido. Nunca ninguêm dispôs da minha consciência que não subordino nem a um indivíduo nem a um partido, nem a um regime, quer em relação às grandes cousas, quer as insignificantes, nem tam pouco jamais dei o meu voto a qualquer projecto sem que o tivesse pelo menos entendido.

Entendo que todas as questões trazidas ao Parlamento devem ser discutidas de forma a que todos os pontos sejam bem postos em foco e de tal maneira que as leis fiquem como a mais alta expressão