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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 7

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. António Granjo (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: não sei se está bem dentro do Regimento e das praxes parlamentares o requerimento leito pelo Sr. Ministro da Instrução. Parece-me, realmente, que o Regimento não consente que só laçam requerimentos antes da ordem do dia.

Acresce ainda a circunstância de estar marcada para ordem do dia uma interpelação ao Sr. Ministro do Comércio, que tem uma relativa gravidade, o mal será que se ofereça ao pais o espectáculo doutros Ministros pretenderem cobrir essa interpelação com pedido de dispensa do Regimento.

Há muito tempo que o Sr. Ministro da Instrução tinha tido ocasião e modo de trazer ao Parlamento as propostas de lei de que se trata, podendo nós tê-las discutido com toda a serenidade, e até votado com toda a consciência.

Parece-me, pois. que V. Exa., Sr. Presidente, ao deveria sequer pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está equivocado. Os requerimentos antes da ordem do dia podem fazer-se; o pedido da palavra para fazer um requerimento é que não prefere na inscrição, antes, como depois da ordem do dia.

Ao Sr. Ministro da Instrução coube-lhe a palavra na sua altura, e, pelo Regimento, pode fazer os requerimentos que quiser. De resto, isto tem-se feito sempre sem quaisquer reclamações.

O Orador: - Pelas palavras de V. Exa. mais uma vez me persuado de que o espírito do Regimento é inequivocamente contrário a que se façam requerimentos antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Eu não desejava discutir com V. Exa., e simplesmente digo a V. Exa. que o Regimento não impede que se façam requerimentos antes da ordem do dia, e, sendo assim, eu tenho de os submeter à apreciação da Câmara quando me sejam apresentados.

O Orador: - Fique, no emtanto, assente a doutrina de V. Exa.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se a proposta do Sr. Ministro da Instrução relativa aos vencimentos do professorado primário e o parecer da comissão do orçamento.

São os seguintes:

Parecer n.° 303

Senhores Deputados. - O decreto com fôrça de lei n.° 5:784-A, de 10 de Maio de 1919, que criou as juntas escolares, inibe o Govêrno de despender verbas arrecadadas pelo Tesouro, proveniente do imposto municipal para a instrução primária e da contribuição dos municípios com aplicação especial ao pagamento dos encargos obrigatórios da mesma instrução, votados pelas respectivas câmaras. Desta maneira o pagamento dos vencimentos ao professorado primário tem-se efectuado tam sómente pela verba de 2:500.000$ inscrita no capítulo 3.°, artigo 22.° do orçamento das despesas do Ministério da Instrução, em razão do que ela se encontra esgotada.

Pelo facto das juntas escolares não estarem ainda a funcionar não é justo que estejam imobilizadas nos cofres do Estado as verbas que lhes são consignadas provenientes das contribuições dos municípios, com o perigo de no mês de Janeiro não poderem os professores primários receber os vencimentos que lhes são devidos.

O artigo 1.° do projecto autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para reforçar a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 32.° do orçamento do Ministério da Instrução, mas o artigo 2.° autoriza-o a dispor das verbas arrecadadas pelo Tesouro e que não estão consignadas no Orçamento. Não há, portanto, aumento de despesa, pelo que a comissão do Orçamento é de parecer que merece a vossa aprovarão a proposta do lei n.° 291-D.

Sala das sessões da comissão do orçamento, 18 de Dezembro do 1919. - António Maria da Silva - Jaime de A. Vilares - Afonso de Melo - Jaime de Sousa - A. J. de Paiva da Manso - Domingos Frias - Abílio Marçal - Camarate Campos - Mariano Martins.