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12 Diário da Câmara dos Deputados

da justiça em relação à matéria discutida. É bem verdade o que disse o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, que zombamos muitas vezes nesta Câmara do espírito jurídico. Efectivamente tem-se estranhado às vezes que um advogado entre em qualquer discussão de carácter técnico, quando é certo que em regra êsses assuntos de carácter técnico têm um aspecto que interessa aos homens de direito.

O que se vê é que existe uma falta de respeito absoluta pelo culto das velhas formalidades jurídicas, donde resulta a triste conseqùência de saírem leis do Parlamento que os juízos não podem cumprir dentro dos mais elementares princípios da hermenêutica jurídica. Saem do Parlamento, leis que não são susceptíveis de execução, resultando dêsse facto, perante as classes cultas do país, uma conclusão pouco prestigiosa para os homens da República e para as instituições republicanas.

O Sr. Santos Graça: - Estou arrependido de ter interrompido há pouco S. Exa. O meu intuito era que S. Exa. abreviasse as suas considerações e, afinal, obtive um resultado contraproducente.

Aprecio muito ouvi-lo falar, mas noutra ocasião e sôbre outro assunto que precise mais ser esclarecido do que êste.

O Orador: - Ainda nesta corrente de ideas quero significar a V. Exa., que não é homem de direito, a necessidade que existe de serem discutidas largamente no Parlamento as questões sob os seus aspectos jurídicos.

O Sr. Santos Graça foi injusto quando disse que as minhas considerações não interessavam à proposta que se discute.

As duas propostas foram apresentadas no mesmo dia e referem-se ao mesmo assunto.

Se o ilustre Deputado tivesse tido ao menos o cuidado de ler os jornais do seu país, teria tomado conhecimento dos protestos que se levantaram por parte do professorado.

Sem que se saiba se as juntas escolares dão ou não bom resultado para o ensino, sem que se saiba sequer qual a vontade da nação em relação a essas juntas, o Ministro acaba imediatamente com elas, por uma proposta de lei em que nos pede autorização para pagar a professores.

Ora as leis existem para se cumprirem. Os Ministros executam-nas.

O Sr. Santos Graça: - Quando se puderem cumprir.

O Orador: - Ninguêm pode admitir, a não ser uma pessoa destituída de todo o senso comum...

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. que não admito que uma lei só não cumpra porque não interpela ainda o Govêrno acêrca da questão do jôgo?

O Orador: - Não sabia que era obrigado a interpelar o Govêrno sôbre a questão do jôgo!

Risos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Disse V. Exa. que as leis tem do cumprir-se. Os Govêrnos devem cumpri-las, e fazê-las cumprir. Repito, com a questão do jôgo não se dá êsse caso.

O Orador: - Digo a V. Exa. que não sou eu o único Deputado desta Câmara a quem cumpra, ou que tenha obrigação de interpelar o Govêrno sôbre todas as acções que o Govêrno pratique ou deixe de praticar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis). - O que é certo é que nem todos os Deputados admitem o princípio que V. Exa. admite.

Um Deputado que assim pensa, ao ter conhecimento de que uma determinada medida não é cumprida, increpa o Govêrno a êsse respeito.

O Orador: - Ninguêm pode tratar aqui de todos os assuntos. A verdade é esta. O princípio geral é só um: a lei fez-se para se cumprir. Emquanto não fôr derrogada por órgão competente, a lei deve ser cumprida. Não pode admitir-se o contrário.

É destituído de senso jurídico, e isto não visa ninguêm que pense o contrário. Acresce ainda a consideração de que esta proposta de lei não nos traz efectivamente os informes necessários.