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Diário da Câmara dos Deputado»

posto em prática. (Apoiados). E para lamentar que a Câmara não tenha podido discutir também o projecto de aumento dos vencimentos dos funcionários administrativos, e digo isto sem sombra de desprimor para ninguém.

O Sr. Abílio Marcai:—O projecto baixou à comissão, foi impresso e já foi distribuído; pode ser discutido em qualquer sessão.

O Orador: — Esta casa do Parlamento, que já aprovou com justiça o aumento de subsídio aos Deputados, não pode por forma alguma negar o aumento de vencimento a qualquer entidade que razoavelmente o venha solicitar.

A minoria socialista aprova este projecto, embora em relação à justiça tenhamos sobre a sua organização uma forma diversa de encarar as cousas.

ú preciso que esse regime dos emolumentos aos magistrados e funcionários judiciais, que deverão ser remunerados com ordenado fixo e assim é preciso que, quem pode pague para fazer face às despesas do Estado, e de forma que aqueles que são pobres e não-podem pagar os grandes pleitos obtenham a justiça gratuita.

É esta a declaração que faz a minoria socialista.

O Sr. Lino Pinto:—Disse o Sr. Manuel Fragoso, que a minha proposta é inconsiderada, e como argumento objectou que havia funcionários de terceira comarca que tinham maior rendimento que funcionários de segunda comarca e se bem ouvi até de primeira.

A tal argumento responderei que isso é um caso excepcional, um" caso esporádico.

O Sr. Manuel Fragoso acha iníqua a minha proposta, mas entende então que é mais justo, como também o Sr. Abílio Marcai, que se vá elevar ao dobro os actuais proventos de todos estes funcionários.

Esquecem-se S. Ex.as que ao passo que nas comarcas de terceira classe há funcionários que ganham uma miséria — os contadores, por exemplo, ganham 400$ — em Lisboa há desses funcionários que auferem 5, 6, 8 e até 10 contos. Se V. Ex.as ignoram isso, fica-o sabendo agora.

adoptar-se o mesmo critério para todas'as comarcas?

Verdade seja que o meu critério não é naturalmente para durar, visto que se trata duma proposta transitória. Depois quando se tratar da tabela de emolumentos e salários, estudaremos o assunto no sentido de se fixar o que for mais justo.

Sr. Presidente: deixe-me V. Ex.a dizer que a classificação de iníqua cabe de facto à proposta do Sr. Manuel Fragoso que como tal considerou a minha. E é iníqua porque S. Ex.a entende que os funcionários das comarcas de l.a classe,, mormente de Lisboa o Porto, devem ganhar rios de dinheiro e os das outras classes ficarão a morrer de fome.

O Sr. Manuel Fragoso: — A vida em Lisboa ó muito mais cara.

O Orador: — Seja como for, o que ó certo ó que V. Ex.a não será capaz de provar que haja uma proporção entre as despesas e receitas dos funcionários das comarcas de 3.a classe, equivalente à que se verifica entre as despesas e as receitas dos funcionários em Lisboa e Porto.

Concluindo, mando para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.°

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Raul Portela: — Em harmonia com as considerações que produzi num aparte feito ao Sr. António Fonseca, mando para a Mesa uma proposta de emenda. Tem ela por fim evitar que o aumento estabelecido pelo projecto em discussão abranja os processos e acções que hoje são considerados ao abrigo do decreto de 27 de Maio de 1917 e que devem ficar ao abrigo desse mesmo decreto não só quanto à forma de processo mas ainda quanto às acções nele estabelecidas, de forma que as acções não superiores a 400$ em Lisboa c Porto e 200$ no resto do país não fiquem sob a alçada deste projecto. 0

E desnecessário alongar>me em considerações para justificar a presente proposta, visto que ela se encontra fundamentada na sua própria letra.

O orador não reviu.