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Sessão de 8 de Janeiro de 1920

V. Ex.ag compreendem bem que o assunto é melindroso — apesar de se afigurar simples, isto da multiplicação por dois de todos os números duma tabela— e podo trazer as mais graves consequências.

O Sr. Leio Portela:—V. Ex.a dá-me licença?

Eni virtude da tabela de 1896, pela qual tse regulava até aqui a justiça em Portugal, existiam inventários de pequena importância que não eram dispendiosos, mas, por este projecto que se discute, ficarão tam onerados que nunca mais .se poderão realizar.

O Orador: — Aqui tem V. Ex.a, Sr. Abílio Marcai, por exemplo, no aparte do Sr. Leio Portela uma cousa que é absolutamente exacta: certos inventários correm o risco de por esta lei ficarei mais caros do que aquilo que valem.

O Sr. Abílio Marcai: — j Considere V. Ex.'"1 o valor da propriedade, que triplicou!

O Orador: — Apesar disso ainda há propriedades de pequeno valor.

O Sr. Jorge Nunes: — Uma pobre criança conheço eu, a quem deixaram 100$, e que recebeu 25$. Gostava eu de saber o que ela receberia com a aplicação desta lei. E preciso uma salvaguarda, pelo menos, nos" pequenos inventários.

O Orador: — Há realmente necessidade de se fazer um aditamento excluindo estas hipóteses.

O Sr. Abílio Marcai: — Mas faça-o V. Ex."

O Orador: — Eu não.

O Sr. Álvaro Guedes: — E uma maneira de evitar que aqueles que são pobres e que tenham de recorrer à justiça fiquem impossibilitados do o fazer, e V. Ex.íl sabe que os inventários orfanológicos estão na contingência de deixar tudo no tribunal.

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O Orador: — Sr. Presidente: as minhas observações eram no sentido de ficarem esclarecidas duma maneira decisiva os factos que venho de apresentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes: — Sr. Presidente: fazendo parte da comissão de legislação criminal, tendo dado parecer sobre a proposta da tabela do emolumentos judiciais do Sr. Ministro da Justiça e advogado a melhoria de situação dos funcionários judiciais, eu julgo-me perfeitamente à vontade, para fazer algumas considerações sobre o projecto em discussão.

As comissões de legislação civil e comercial e criminal e o Sr. Ministro da Justiça demissionário procuraram, por todas as formas, que desta Câmara saísse a aprovação duma tabela que não só melhorasse a situação económica dos funcionários de justiça, mas também representasse uma vantagem geral sobre as tabelas anteriores ; todos empregaram os máximos esforços nesse sentido.

Ne amima culpa temos, portanto, que numa ocasião em que não está presente o Sr. Ministro da Justiça, tenhamos de dar a nossa aprovação a este projecto simplesmente porque reconhecemos que não podemos demorar mais a aprovação de qualquer medida no sentido de melhorar a situação aos funcionários judiciais.

Desde a primeira hora em que se tratou esse assunto, eu reconheci que era indispensável acudir à situação daqueles funcionários, mas o certo é que este precedente de se satisfazerem as reclamações dos funcionários públicos, duplicando-lhes os emolumentos, não é bom, nem prestigia. V. Ex.a verá que os funcionários do registo civil e administrativos e outros, não encontrando outra maneira de obter uma lei que lhes melhore a sua situação, pedirão simplesmente uma lei que lhes duplique os seus emolumentos.