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de 8 de Janeiro de 1920

tasse aqui a questão do exagero dos vencimentos dos magistrados o oficiais judiciais, quando o custo da vida quintuplicou nestes últimos tempos ! £ Que exagero pode haver elevando ao dobro os vencimentos dos funcionários e magistrados quando a tabela ô a mesma de 1896? j Lembrem-se ao menos que se trata duma tabela com perto de 30 anos !

E preciso que os vencimentos de agora sejam, como os de então, suficientes para prestigiar o exercício de tam melindros,os cargos.

Não. se compreende, nem facilmente se explica, como possam viver esses' oficiais e magistrados, vencendo hoje a quarta parte do que venciaiu em 1896, que é, quando muito, ao que poiem corresponder os mesmos vencimentos de agora.

Apregoa-se a independência e a integridade do Poder Judie' ai; porém, para cada um ter independência no exercício das suas funções ó preciso, é absolutamente necessário que a tenha na sua vida particular, que se possa viver com relativa independência económica, c disso ó que eu vejo, com pesar, que ninguém cuida, nem trata.

Quando a tabela do Sr. António Gran-jo pretendeu resolver a questão dos emolumentos judiciais, fez-so contra ela uma campanha de certa violência e, em virtude dessa campanha, foi pouco depois proposta a sua suspensão.

Não quero agora apreciar as razõos que motivaram a suspensão da execução dessa tabela, à qual, de facto, se tinham apontado alguns exageros, mas entendo por conveniente lembrar que contra a sua suspensão pura e simples me insurji, lembrando a conveniência de reduzir e cortar apenas os seus comprovados exageros.

Não se procedeu, porém, assim, o organizou-se então uma nova comissão para estudar outra tabela. Foi de facto elaborado um projecto, e este sujeito à apreciação das comissões ^parlamentares, mas a verdade ó que não íoi ainda discutido e nem sequer se sabe quando o será. (Apoiados}.

Pregunto; galguem pode legítima monto exigir aos funcionários judiciais que esperem, morrendo à fome uns, ou vivendo de expedientes outros, que 'Ossa tabela seja aprovada e publicada?

Que respondam todos aqueles que, de bom senso, sabem medir as responsabili-dades e o prestígio de que é preciso revestir o exercício de tam importantes e melindrosas funções.

O Sr. Abílio Marcai:—Pedi a palavra para ponderar quanta surpresa me causou a atitude da Câmara, que aumentou há pouco em 100 por cento os funcionários administrativos, e entendeu que era insuficiente ainda esse aumento para ocorrer às suas precárias circunstâncias, e regateia o aumento aos funcionários judiciais.

£ Então os funcionários judiciais, que têm de ter outra independência e outras necessidades, merecem lhes seja regateado este aumento? £ Então esses hão-de ter o triplo dos seus vencimentos, e os funcionários de justiça apenas o dobro?

j& preciso levantar uma afirmação feita aqui: a de que'os funcionários das comarcas de Lisboa recebem 6 ou mais contos de réis. .iíi uma história da carochinha que é preciso pôr-se ,de parte. j& uma invenção. Outros afirmam que a justiça é cara. j& preciso ver que os funcionários judiciais não ficam com cousa alguma, porque os emolumentos judiciais são do Estado.

A proposta do Sr. Lino Pinto não tem condições de viabilidade.

As subvenções de 10 e 20 por cento são positivamente ridículas, e não ó de aceitar que S. Ex.a fizesse uma proposta reduzindo o aumento proposto no meu projecto de lei.

Estes funcionários carecem de poder viver com independência para não sofrerem vexames.

Nestas circunstâncias, o projecto não devia merecer reparos à Câmara, visto que os funcionários judiciais, durante tanto tempo, viveram em precárias circunstâncias.

Esta classe foi das últimas que aqui vieram, e modestamente pediu só metade.

O orador não reviu.