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Havendo uma tabela apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, melhor seria que a nossa atenção recaísse sobre ela.

Nestas questões de justiça nós vemos por vezes muita injustiça. Estou de acordo em que os magistrados sejam bem remunerados, mas julgo também indispensável que a justiça se não torne tam cara que seja inacessível a quem não tem dinheiro.

Creio que a Câmara já tem conhecimento do caso sucedido com uma criatura que tendo herdado 800$ nada chegou a haver por tudo lhe ter sido apanhado pela justiça.

Uma voz: — j Isso são histórias da carochinha ! .

O Orador: — O caso é absolutamente verdadeiro. Veio nos jornais e foi até objecto duma nota oficiosa.

O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Esse facto uSo se podia ter dado.

O Sr. Manuel Fragoso: —j Uina propriedade que noutros tempos custava 800$, custa hoje 2 contos e mais!

O Orador:— O que é certo ó que uma causa de 20S, custa a quem a quiser tratar 100$ ou 200$! E eu conheço algumas delas.

Portanto, quere-nae parecer que só pelo facto de a Câmara não querer apreciar a proposta do Sr. Ministro da Justiça, é que admite o projecto de lei apresentado pelo Sr. Abílio Marcai.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: desejo apenas pedir, ao autor do projecto ,de lei em discussão uma informação. E ela: <_ que='que' estado='estado' tabelas='tabelas' foram='foram' vigor='vigor' em='em' dobradas='dobradas' todas='todas' p='p' verbas='verbas' as='as' têm='têm' das='das' já='já' _='_'>

vS. Ex.a sabe a razão da minha pre-gunta. O que vai acontecer é que o que agora vamos votar .como provisório se converte em definitivo, porque para traz há-de ser difícil voltar e melindroso será tirar ao pessoal de justiça emolumentos a que já se tinha habituado.

Logo, se se elevou já ao dobro ou a mais os algarismos das tabelas, não vale a pena fazer a revisão.

Diáno da Câmara do» Deputado»

Parece-me que é uma maneira talvez expedita de mais multiplicar por dois todos os números da tabela anterior publicada pelo Sr. António Granjo.

O Sr. Abílio Marcai: —Se.S. Ex.a mo permite respondo já, sem ser preciso pedir a palavra.

A tabelapromulgada, segundo creio, pelo Sr. António Granjo não fez um aumento geral, mas apenas parcial. Se alguns números da tabela anterior foram elevados até o triplo e mais, outros houve que não chegaram ao dobro.

O pessoal de justiça, porque tem outras aspirações, aceita a doutrina contida no projecto de lei que enviei para a Mesa, unicamente como linitivo transitório para a difícil situação em que se encontra.

O Orador:—Vê V. Ex.a, se realmente se der o facto que eu figurei, que a lei presente como está redigida não serve. Nós temos, portanto^ que arranjar uma solução, pela qual, pagando-se regularmente, porque assim é necessário, às pessoas que cooperam nos serviços da justiça, não se faça com que a iustiça fique de tíil modo cura oue não se rmssa. r^o.nr-rer a ela em Portugal. ; A justiça deve estar à mão de todos e não só ao alcance dos ricos! •

O Sr. Abílio Marcai: — j Para os pobres há uma salvaguarda na lei!

O Orador: — Isso ó só para os indigentes.

O Sr. Vasco de Vasconcelos : — jHá disposições de lei para os pequenos inventários !...

O Orador: — Mas não há para as acções. E quanto mesmo às disposições da lei para. os pobres, notem V. Ex.as, não estão elas bem organizadas, por isso que toda a gente conhece imensos processos acerca do reconhecimento de indigência.