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de 8 dtt Janeiro de 1920

crutas e, se vamos fazer baixar o projecto à comissão de guerra, então é melhor não fazer nada.

Se nós procuramos evitar, de momento, uma despesa de 5:300 contos, se esse for o objectivo, fazendo baixar o projecto à comissão, então não serve para nada.

O Sr. Américo Olavo: — Perdão; este projecto só pode ter execução depois da sanção cio Senado, e V. Ex.a, antes do dia 12, não o consegue, e é neste dia que a encorporação se faz.

O Orador: — Mas pode-se fazer reunir o Senado extraordinariamente, visto que se trata dum assunto importante.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Américo Olavo.

Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Plínio Silva, confirmou-se a aprovação.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Ministros do Trabalho e das Finanças enviaram ontem para a Mesa vários projectos, para os quais pediram urgência e dispensa do Kegimento; como não é possível pôr à votação a dispensa do Regimento por S. I£x.a8 não estarem presentes, apenas vou por à votação a urgência.

Foi aprovada a urgência para as duas propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças. Â. primeira, proibindo aos Deputados e Senadores a apresentação de propostas que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita, desde a apresentação até a aprovação do Orçamento Geral do Estado; a segunda, autorizando o Governo a proceder, até o fim do ano económico, à remodelação dos serviços públicos.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Ministro do Trabalho suspende o decreto com força de lei, de 27 de Dezembro de 1919, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura.

Foi a/provada a urgência e a dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa.

E a seguinte:

Proposta de lei

Considerando que o Governo tem como primacial princípio do sou programa -a compressão de despesas;

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Considerando que, assim, convêm fazer uma larga remodelação do quadro de todo o funcionali mo público, reduzindo-o quanto possível; e

Atendendo a que o decreto de 27 de Dezembro de 1919, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, altera profundamente e alarga o quadro do seu pessoal, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E suspenso o decreto com força de lei n.° 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, que reorganizou os serviços do Ministério da; Agricultura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 6 de Janeiro de 1920. — O Ministro, interino, da Agricultura, José Do-mingues dos Santos.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: como V. Ex.a vê, pela proposta apenas se suspende a reorganização do Ministério da Agricultura.e eu entendo, e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma proposta, que sejam também dados como nulos todos os actos que tenham resultado da execução do decreto de reforma.

A conclusão a tirar da simples leitura do artigo é esta, não pode ser outra; mas para evitar que se suponha que essa reforma já deve ter produzido quaisquer efeitos, pena é que não venha a alegar--se quaisquer direitos adquiridos, apenas acrescentarei, numa proposta que vou mandar para a Mesa, estas palavras:

Proposta

Acrescentar ao artigo 1.° as seguintes palavras:

«... , considerando nulos todos os actos dela emergentes».—O Deputado, Jorge Nunes.

Foi admitida.

O Sr. Vitorino Guimarães:—Pedi a pá-lavra para declarar, em nome do Partido Republicano Português, que estou de acordo com a objecção apresentada pelo Sr. Jorge Nunes, votando a proposta de emenda que S. Ex.a acaba de enviar para a Mesa.