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Diário da Câmara dos Deputados

queiros para infantaria, cavalaria e artilharia.

O nosso serviço de caminhos de ferro militar não satisfaz absolutamente nada, porque o recrutamento é mal feito e a instrução mal ministrada e pessimamente executada.

O inconveniente grande apresentado pelos ilustres autores deste projecto de lei é que era de todo o ponto violento e injusto o não se respeitarem os direitos desses cidadãos que hoje estão em serviço e devem brevemente ser substituídos e então os ilustres autores do projecto de lei vêm com o § 2.°, no qual se autoriza o Sr. Ministro da Guerra a substituir o pessoal dos quadros permanentes, segundo a determinação da. legislação em vigor, pelos mancebos da encorporação de 1920. Este parágrafo é a consequência natural e lógica do projecto e com este não se extingue o recrutamento deste ano mas adia-ss.

Por outro lado, o § 2.° autoriza o Ministro da Guorra a anular no dia seguinte a lei, pois que autoriza a substituir o pessoal permanente, como melhor entender.

JJe maneira que, se votarmos este projecto de lei e se for posto em execução em 20 do corrente, o Ministro da Guerra no dia 21 pode anulá-lo, fazendo a encorporação dos recrutas como autoriza o § 2.°

Portanto, não se realizava uma economia e deixava-se de preparar os recrutas para uma melhor .instrução militar.

Não se ouviu a comissão de guerra nem o Ministro .da Guerra e exerce-se a violência de obrigar à continuação no quartel quem tem o direito de exercer livremente qualquer actividade.

Se não conseguirmos nada com este projecto e apenas para coroar um projecto de lei desta natureza entregamos tudo na mão do Ministro da Guerra, que pode desfazer pela. mesma lei a dita lei em 24 horas, pregunto que necessidade temos de estar a gastar tempo na discussão de semelhante projecto de lei?

Estando desfeitos todos os argumentos dos seus autores, nada mai£ absolutamente preciso dizer.

. Não podia sem o meu protesto deixar passar este projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto: — Em nome da minoria socialista declaro que voto o projecto de lei dos Srs. Plínio Silva e Ma-Ihei-ro Reirnão, e mando um aditamento, por meio do qual se suspende o funcionamento, por tempo indeterminado, da Escola de Guerra.

Assim observam-se os princípios relativos à organização militar," estabelecendo-se a criação dos exércitos milicianos, como tem sido proclamado e defendido pelo Partido Socialista.

Na organização dos milicianos foram vários países buscar os seus oficiais às mais diversas profissões. A Inglaterra improvisou o seu exército, servindo-se de milicianos para oficiais e até generais.

A sciência da guerra será uma técnica especial de competência especializada, mas presumo eu que os oficiais podem ser paisanos depois duma instrução militar intensa.

Para comandar uma companhia ao assalto basta que o oficial tenha uma instrução intensa, um tirocínio intenso, embora seja tirado das milícias.

Não estou a fazer um discurso técnico sobre o assunto, estou apenas a fíi//er uma apreciação de princípios; se tivesse de fazer um discurso técnico depressa me prepararia para isso; bastava ler e decorar os argumentos pró e contra escritos em volumes por oficiais tanto do quadro do exército como milicianos.

A minoria socialista entende que a Escola de Guerra deve fechar sine díe. Relativamente a oficiais milicianos, devo dizer que tenho muito respeito e muita consideração por quem jogou a vida, mas devo notar que quando o soldado vem das fileiras ninguém lhe pregunta em que situação fica e o soldado vive numa situação mais precária que õ oficia], e ninguém quere «saber dele quando volta para sua casa.

Já quero, por uma consideração de respeito e de simpatia, que se lhe dêem três meses de soldo emquanto não procurar modo de vida.

O Sr. Américo Olavo: — As considerações de V. Ex.a não são justas, debaixo do ponto de vista das instituições militares.