O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8&êão de 8 de Janeiro de 1920

nheiro precioso que tanta falta nos faz, indo fazer escolas de recrutas nos moldes antigos dantes da guerra, e já nessa data condenados, j As escolas de recrutas, neste momento, para mais nada servem do que para justificar o termos quadros numerosos de oficiais permanentes! Esta ó a verdade. O peso de tal 'argumento é zero.

Mas há mais: ó para que roubar neste momento à actividade nacional aproximadamente 30:000 homens, agravando-se assim a fase dificílima que atravessamos e diminuindo a produtividade, imobilizando, toda aquela gente nas casernas? Não pode ser. Meditem todos neste ponto, em que julgo inútil insistir, tal ó a sua evidência, e verão bem como merece ser aprovado o projecto de lei que vou mandar para a Mesa.

Finalmente, q terceiro factor de capita] importância ó o financeiro. Num cálculo grosso modo, rapidamente feito, se vê que a economia que pode advir da não execução da escola de recrutas no corrente ano económico é, pelo menos, de 5:300.000$.

.Parece-me, pois, que razão tinha para dizer que era urgente tratar deste assunto, pois, além do que fica dito, devo chamar a atenção da Câmara para a circunstância de a encorporação dos recrutas se fazer daqui a quatro dias, ou seja a 12. A um aparte que mo foi feito de não haver Ministério, devo responder que o País não pode estar à espera que se resolva a crise, além de que o Poder Legislativo tem sobre o assunto plenos poderes, e o .Executivo, quando organizado, cumprirá as nossas determinações.

Um assunto desta magnitude precisa de imediata resolução.

Por isso peço para o projecto de lei, que vou ter a honra de mandar para a Mesa, urgência e dispensa .do Regimento. Certo de que tal será reconhecido, reservo-me para dar, durante a sua discussão, os esclarecimentos porventura julgados necessários. Disse.

Foi lido na Mesa, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São adiadas, até ulterior resolução, as encorporações de recrutas a realizar em 1920.

§ 1.° Exceptuam-se desta disposição os .mancebos destinados às unidades de sapadores mineiros, caminhos de ferro, te-legrafistas e companhias de subsistências.

§ 2,° Fica- o Ministro da Guerra autorizado a assegurar a substituição do pessoal dos quadros permanentes nas datas fixada» na legislação em vigor pelos mancebos da encorporação de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em vigor.

Sala das Sessões, 8 de Janeiro de 1920.—Malkeiro Reimâo— Plínio Silva.

Para a Secretaria.

Por deliberação da Câmara para a comissão de guerra.

O Sr. Presidente: —O Sr. Plínio Silva pede para este projecto de lei urgência e dispensa do Regimento. Consulto a Câmara sobre o requerimento do {3r. Plínio Silva.

Foi aprovado.

O Sr. Hermano de Medeiros:—Biqueiro ,a contraprova, e que se divida em duas partes o requerimento do Sr. Plínio Silva, para o efeito da votação, sendo na primeira parte a urgência e na segunda a dispensa do Regimento.

Foi aprovado.

Procedeu-se à contraprova, dando o mesmo, resultado.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: este projecto não tem parecer da comissão de guerra,'e, portanto, não de've ser discutido, porquanto trata dum assunto extremamente grave. Não se pode resolver um assunto desta natureza num instante, quando a totalidade dos membros da comissão o desconhece inteiramente.

Não podemos resolver semelhante caso de ânimo leve; ó uma questão que a maioria nHo conhece o, mais ainda, pela disposição do 25 do Maio do 1911, V. Ex.M sabem que isso iria implicar com a encorporação de recrutas deste ano ...

O Sr. Plínio Silva:— Isso está previsto no projecto.