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listar, ao voto. da sentimento que se> acaba-1 de? propor;

&> orador n&ú reviu.

O. SE.= Alvas= dos, Santos/.—Em .nomeio Partido Republicano Liberad, asjso:eio.-me> ao. voto do. pesar, pelo-- falecimento do. grande português que foi Gamgos. EbdcL-guos, cajá, morte deve, aer considerada, como uma verdadeira perda nacional,.

O orador não reviu.-.

Q Sr. Presidente.:,—Em vista das- manifestações que acabam de ser. feitas de todQs> os lados-da.CâsnaravcoJisidecoiapQro-vaida a proposta, do Sr. Tiiiato da: Fon*-seca.

0 Sr. Alberto Jrordão: —Pedi. a palavra para-- eaamar a atenção da Câmara- paxá af necessidade que há em discutir o parecer n.0'' 643 sx3?3re um- projecto de interesse para a instrução secundária, e que desde-Agosto de 1919 ae encontra- distribuído'.

Muito embora. es»« parecer tenira sida dado para ordem do> dia, já por várias-vezes, o certo é que até agora não logrou ser submetido à apreciação, desta Câ-TH5.TS,.

Goma ele está. marcado para a, ordem, do, dia de lioje, julgo que a. Câmara se não opõe a qiie ele entre imediatamente em discussão.

O orador não. reviu»

Q Sr. Presidente;: — Consulto,' a C&-mai?a.

O Sr. Plmic e! Silva:'—-g V. Ex:a'dá--me licença? Peço paTa q\w^ o requerimento do Sr. Alberto Jordão seja. sem prejuízo da ordem do dia.

Posto à: votação, foi receitado ó requerimento do Sr* Alberto, Jordão,, bem., coma, o aditamenf& do.

O Sr. Alberto Jordão:,—Regueiro a-contraprova.

Feita a contraprava, é novamente rejeitado*

O Sr. Presidente:—Q Sn António. Dias enviou; para a> Meia uma nata de negácio- urgente-- sobre a. necessidade, de alterações' uai legislação eleitoral.

Diário>dar Câmcn*tt dos Deputados?

Qs Srs:= Deputadas que reconhecem a urgência queiram" levantar^-se.

TT>

O Sr. António ITiBs:—Veja a Câmara o que diz o deereto com força5 de* lei n.a 5',2'S4 no sen artigo* 1.°"

0òmo' a Câmara vê, a forma» como este* artrgo l'.a está- redigMa ikdíea que •êfe só" tíhfia validade1 para- as eleições- que se- iam realizar. Uma vez realizadas1 essas-eleições, desapareceu o~objeetiVo dêste" deereto.

Yeja-se tambGm1 o artigo 13'.°'

Podo ainda discuíir-se se a disposição que1 preceitua frcava oir.n-ao revD-gada, se? vigorasse a legislação- anterior, i«to ê, a legislação pTOiaulgaxla pela- ditadura Si-dóhib. Ainda assim-, e-u entendo que_ ela-não ficava revogada, visto as disposições terminantes do- artigo I.o: do decreto que estou apreciando.

Mas, Sr. Presidente, vem depois o de-crsto eoTiot fôi-ça dfe lei n.° 5:3l6, de 11 dó Abril de 1919, que. no artigo 5.° lera, à conclusão lógieít a qu« se che-ga:. qua está eni vigor a lei eleitoral, porqu« se fizeram as eleições* no f em pó de1 SidOnio Pais.

^Pbderá. aca*so o PàTlamento português, composto, na sua. quási totalidade; de parlamentares- pertencentes aos partidos Históricos, que tam agressivamente-foram tratados1 por esse Governo sido1-nista, manter uma situação' jurídica que nos envergonharia e que traria a desprestígio- da' dignidade do Parlamento?

jt?Tfu3, Sr. Presidente l Pará que= esta anomalia-desapareça é1 indispensável que-o Parlamento se pronuncie- desdb j:â. sobre o assunto. E como as operações para a organização do novo recrutamento de-vem correr pelas prescrições1 de qualquer1 ler, é-indispensável que nós votemos qualquer- providência- que prestigio este Par--lamento, qiie aaule os* efeitos da ditadura dezembrista, que- gu-erreaa tudo que- era republicano, para> atender só ao que era monárquico. (Apoiados}.