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S&tâo de 13 de Janeiro de 1920

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A nós tanto no? importa que esteja no Poder um Governo democrático como uni Governo liberal. Nós estamos; aqui unicamente pelos -n.,sãos princípios e para analisar os seus trabalhos.

Há uma cousa que eu entendo que os políticos não podem nom devem fechar: e a válvula de segurança com que nós falamos ao País.

ji» preciso que os senhores- se convençam do que isso não pode ser, tem de se mostrar ao País as variadíssimas opiniões.

Sr. Presidente: com esta discussão, •que a todos devia interessar, ninguém, se importa, todos conversam, todos falam. (Não apoiados).

Sr. Presidente: a moção do Partido Socialista, que mandei para a Mesa, contêm afirmações de princípios, princípios que são de nós todos, e que foram dos senhores ato õ de Outubro durante toda a propaganda.

Três quartas partes do País não tem opinião, ou pelo menos não se importa com a marcha política.

Sr. Presidente: é preciso que não fechem esta válvula, para que nós possamos falar ao país, e que venham as mulheres portuguesas dizer ao País o que querem.

Pensem os senhores na responsabilidade de tal medida, não nos vamos meter num beco sem saída. Nós queremos caminhar.

Taparam a saída, não se admirem se amanha lhes Mtar a autoridade para vir, contra os movimentos violentos da opinião, tontar unia disciplina de Varsóvia.

Para dignificação da Itepública e da •era que atravessamos, é indispensável que a Câmara aprove a moção do Par tido Socialista. Não considero necessário o voto obrigatório, que é nosso o só- nosso, mas uma emenda pode ser recebida na Mesa, e que essa palavra desapareça, ficando apenas o velho programa dos senhores, o que os senhores renegaram, es-taboloeondo-se o sufrágio universal o a representação proporcional, como fornia do se realizar n obrr, duma verdadeira •democracia.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem. O orador não reviu.

Ê lida na Mesa Q admitida a moção do Sr. Ramada Curto. L a seguinte:

Moção

A Câmara, considerando que actualmente em todo o mundo culto se encontra estabelecido o princípio do sufrágio universal com voto feminino-;

Considerando que no programa doutr:-nário dos republicanos se achava consignado esse princípio;

Considerando que após nove anos da proclamação duma República democrática nada justifica a sobrevivência na lei do princípio do sufrágio restrito, que só uni oportunismo político de ocasião permitiu que se estabelecesse:

Exprime o voto de que se consigne no estatuto eleitoral da Êepúbliea o princípio do sufrágio universal obrigatório com voto feminino ,e representação proporcional, e passa à ordem do dia.— Amílcar Ramada Curto

O Sr. Joaquim Brandão:—Sr. Presidente: o projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. António Dias parece, visto à priori, que reveste «ma importância insignificante; todavia, assim não sucede, pois trata-se nada mais nada menos, duma •questão pue briga com us legítimos direitos dos eleitores, (Apoiados), direitos que estão estipulados por lei, sobre que, creio eu, até agora ninguém tinha levantado dúvidas, e que o presente projecto profundamente modifica, pelo menos para o ano corrente.

Compreenderia que ao espírito jurídico do Sr. António Dias se deparasse a dúvida que, realmente se me apresenta tambOm, sobre qual o diploma presentemente em vigor e que deve reger aã ope-raçOes eleitorais. Com efeito o decretou.0 5:184 foi promulgado só para o efeito da eleição da actual Câmara e, sendo assisa, pode realmente aventar-se a idea do que, por tal motivo, está em vigor o decreto publicado no período dezembrista e que revogou as leis que anteriormente regiam o assunto. Eu creio que para tal dúvida ser completamento desfeita, bastaria uma resolução interprotativa do Parlamento, sendo desnecessária a meíEida legislativa em discussão.