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Diário da Câmara dos Deputadas

um confronto de textos de lei, que são variados, que o assunto se pode discutir e apreciar convenientemente, e, pela minha parte, apesar de intervir no debate, devo dizer que me não sinto habilitado a fa/.er um estudo consciencioso, não só sobre o fim especai a que visa o projecto, mas sobre a conveniência da alteração dos prazos nele contidos, a qual nem eu mesmo posso verificar tam subitamente se são suficientes para a elaboração uum recenseamento eleitoral, como é necessário que se faça para a defesa dos direitos dos eleitores e para uma expressão honesta e genuína do sufrágio.

Seria admissível que o Sr. António Dias, autor deste projecto, pedisse urgência para a- discussão, -visto que, na verdade, o assunto é urgente, desde que se suscitou a dúvida sobre qual era a legislação eleitoral em vigor, mas o seu pedido de dispensa de Regimento, veio colocar-nos uma dificuldade grande.

Apesar dos meus bom pobres recursos de Tíolemistfl. R d« nenhum estudo c.uo posso

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ter do mapa de prazos anexo ao projecto, devo dizer que se me afigura extraordinário que, pretendendo-so pôr em vigor as leis n.ns 290 e 294, votadas peio Parlamento, se abra para o ano corrente uma excepção que vai cercear os direitos dos eleitores, porquanto, a contra/rio do que diz o artigo 1.° da lei n.° 294 no presente projecto- de lei reduz-se este prazo de 60 para dias no corrente ano.

Não percebo, portanto, como, a propósito da necesidade de pormos em vigor as leis .que anteriormente regiam o-assunto, se vai legislar, especialmente para este ano, duma maneira a prejudicar as justas regalias de eleitprado, e principalmente nesta altura das operações do recenseamento, quando estas já se iniciaram, quando já se afixaram editais, quando já alguns dos eleitores se convenceram de que até 28 de Fevereiro têm o direito de se inscrever; estabeloccnde-se também nos respectivos serviços uma confusão que certamente irá embaraçar os funcionários recensraclores.

Bem. fazia, pois, a Câmara, Sr. Presidente, ae fizesse baixar este projecto à comissão competente, para ela dentro dum curto prazo dar o seu parecer e habilitar-nos a uma discussão conscienciosa.

Creio também que por este projecto de

lei é modificado o quadro das assembleas eleitorais e a divisão dos círculos.

Não vejo também, Sr. Presidente, que para destruir os escupulos jurídicos do Sr. António Dias tenhamos necessidade de modificar o quadro da divisão dos círculos eleitorais, como sucederá se for aprovado o seu projecto.

Disse o Sr. Leio Portela, com quem con-cprdo, que para desfazer as dúvidas do Sr. António Dias não se necessitava mais do que votar uma moção, considerando em vigor a legislação anterior a 1918.

Isso dispensar-me ia de entrar na apreciação deste projecto de lei que, longe de manter na integra a referida legisla-çã'), a altera profunda e inutilmente.

O que parece, afinal, é que o que se pretende, não é a tal cousa inocente e simples que à primeira vista se afigura, mas sim uma profunda alteração dos preceitos da lei eleitoral, sem vantagem, antes coni manifesto prejuízo dos direitos e regalias dos cidadãos eleitores.

Portanto, a não sor aceita pela Câmara a doutrina da moção do Sr. Leio Portela, eu entendo que devemos sobreestar na discussão do projecto, até que a comissão cuuiptítenio dê o seu parecer e nos possamos todos habilitar a sua discussão.

Envio, por isso, para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que o projecto de lei em discussão baixe às respectivas comissões, para ser devidamente apreciado, as quais deverão dar o seu parecer no prazo de 48 horas.— Joaquim Brandão».

O Sr. Presidente: — Vai lef-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Brandão.

Foi lida.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Roqueiro que entre em discussão o parecer n.° 270.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr.'Lúcio dos Santos fez o seu requerimento supondo que resolução que a Câmara acabava de tomar admitindo a proposta do Sr. Brandão, era no sentido de que o projecto fosse para a comissão.

Agora que-já está informado do seu equívoco, certamente desiste do seu requerimento.