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de 13 de Janeiro de 1!>20 .

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leeimento, repartição ou serviços públicos o os presidentes dos corpos e corporações administrativas deverão remeter ao funcionário recenseador da sua área, até o último dia de Fevereiro de cada ano o mapa de todo ò pessoal masculino sob as suas ordens que reunam os requisitos exigidos pela lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, para a inscrição no recenseamento político com todos os elementos de identificação.

§ único. Os mencionados funcionários ou empregados públicos serão responsáveis,. nos termos da lei penal, pela desobediência ao preceituado neste artigo, on por falsas declarações no cumprimento deste encargo. — António Fonseca.

Foi lida e admitida.

Proponho a inclusão do seguinte :

Art. 3.° As operações 'do recenseamento eleitoral a realizar em execução das disposições desta lei terão por base o recenseamento que serviu para as eleições reaJizadas em 1919. — António Fonseca.

Foi lida e admiiida.

Foram aprovadas.

O Sr. Presidente : — Vai ler- se para entrar em discussão o artigo 3.° Leu-se. Foi aprovado sem discussão.

O Sr. António Dias: — Roqueiro dispensa da leitura da última redacção. Assim se resolveu.

O Sr. Abílio Marcai (por parte da comissão de administração pública): — Sr. Presidente: numa das primeiras sessões de Dezembro foram apresentadas algumas emendas ao projecto que então estava em discussão, relativo aos funcionários administrativos, emendas que baixaram à respectiva comissão, a fim de dar o seu parecer.

Como o parecer já foi impresso e distribuído aos Srs. Deputados, peço a V. Ex.a o obséquio de marcar novamente esse projecto para ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Será marcado para ordem do dia do amanhã.

Vai passar- se h, ordem do dia. Os Srs. Deputados quo tiverem papéis para mandar pasa a Mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Augusto Arruda: — Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a que consulte a Câ~ mara sobro se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.os 136 e 166, pareceres que dizem respeito a um imposto das Câmaras Municipais dos Açores, dos quais nm já foi votado no Senado, em Agosto.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: tenho assistido nesta Câmara às atitudes tomadas por diferentes parlamentares representando diferentes grupos que se têm pronunciado no sentido de não ser alterada a ordem do dia por sistema.

Ainda ontem tive ocasião de ouvir da parte do Sr. Jorge Nunes afirmações categóricas, que foram aprovadas por todos os lados da Câmara. Estranho, pois, que neste momento, em que se vai entrar na ordem do dia, figurando em primeiro lugar o projecto que diz respeito à situação dos oficiais de aviação, acho estranho, repito, que se venha pedir para entrar imediatamente em discussão projectos, cuja urgência reconheço, mas que nada perdem pelo fa"cto de se votar em primeiro lugar aquele que está marcado, e que já principiou a discutir-se.

Proponho, pois, uma modificação ao requerimento do Sr. Arruda, no sentido de os pareceres n.os 136 e 166 figurarem, realmente, na discussão da ordem do dia, mas depois de discutido e votado o n.° 348, acerca do qual a Câmara ontem se pronunciou.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio e Silva (sobre o modo de votar}'.—Depois das considerações produzidas pelo Sr. Manuel José da Silva, limito-me, Sr. Presidente, a declarar a V. Ex.a que com elas ostou inteiramente de acordo.

O Sr. Jaime de Sousa (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que o requerimento do Sr. Augusto Arruda tem toda a oportunidade.