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Diário da Câmara dos Deputados

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Senador pelo distrito da Horta, José Machado de Serpa.

Senhores Senadores.—A execução da lei n.° 234 ficou dependente dos regulamentos que o Governo, pelo seu artigo 3.°, ficou obrigado a decretar. Vão já passados niais de cinco anos sem que tal regulamentação tenha aparecido, privando-se assim os municípios das ilhas adjacentes do benefício que es'sa lei lhes conferia. No distrito da Horta, onde se não cultiva nem manipula tabaco, é desnecessária a regulamentação. Parece; portanto à comissão que o projecto de lei n,° 20 merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 4 de Agosto de 1919.— Vasco Marques — J. Jacinto Nunes — Pedro Chaves — Manuel Augusto Martins, relator.

Foi aprovado na generalidade, sem discussão.

Foi lido e aprovado, sem discussão, o artigo 1.°

Foi lido o artigo 2.°

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra imicamente para jnandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

No artigo 2.° introduzir entre as palavras «234» e «será», as seguintes: «só recairá sobre o tabaco manipulado e».— Sala das Sessões.— Jaime de Sousa.

Foi lida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sousa.

Foi lido e aprovado o artigo 3.0/ salva a emenda.

Foram lidos e aprovados os artigos 3.° e*4.°

O Sr. João Salema:—Regueiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Lúcio dos Santos (para um requerimento} : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para o parecer n.° 260 para que entre imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Vozes: — Não pode sor! Isto não se pode admitir!

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: parece que há da parte dalguns Srs. Deputados o propósito de me forçarem a reeditar constantemente as minhas considerações de há pouco.

Isto não pode ser! O parecer n.° 260 que, na opinião do Sr. Lúcio dos Santos, não terá discussão, há-de ser — posso assegurá-lo — largamente discutido, e dôs-te modo não poderemos continuar a discutir o projecto sobre a aviação militar, que-mais forte razão tem para ser apreciado e votado em primeiro lugar.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a pediu a palavra sobre o modo de votar, e nos termos do Regimento só pode falar, restritamente, sobre o modo de votar.

S. Ex.a não reviu.

O Orador: — V. Ex.a dá-me licença? Não se trata de matéria nova, e V. Ex.a, que é um antigo parlamentar, sabe muito bem que, a propósito do modo de votar, se têm feito aqui as mais largas considerações e defesas de pontos de vista.

Estranho bastante a atitude de V. Ex.a para comigo, atitude que força a chegar à conclusão de que V. Ex.a não deseja que os Deputados façam ver à Câmara os inconvenientes que há em se estar alterando continuamente a ordem do dia.

Apenas me servi.dum meio que o Re'-gimento me faculta para pôr sob os olhos da Câmara as desvantagens que podem resultar de, em qualquer altura, se pretender votar de afogadilho medidas que requerem um cuidadoso estudo e larga discussão.

Em todo o caso, estou convencido de que a Câmara não recusará o seu voto a um requerimento análogo ao que apresentei com respeito aos pareceres a que .se referiu o Sr. Deputado Augusto Arruda, marcando-se o parecer n.° 260 para ordem do dia depois de discutido e votado o n.° 248.

O orador não reviu,