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Sessão de 13 rfe Janeiro de 1920

cm discussão depois do parecer a que se referiu o Sr. Manuel José da Silva.

Uma voz: — Isso não pode ser!

' O Orador: — Ou então V. Ex.a toma nota dele para entrar na ordem do dia de amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Lúcio dos Santos:

meu requerimento.

Desisto do

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam que o parecer n.° 260 entre na ordem do dia de amanhã, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. António Mantas:—Eequeiro a contraprova e invoco __o § 2.° do artigo 116.° do Eegimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram o requerimento 51 Srs. Deputados e rejeitaram-no 22.

O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento):— Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão imediatamente o parecer n.° 101. Trata-se dum parecer que tem um só artigo e que tem já oprovação da comissão de guerra.

Consultada a Câmara, foi considerado rejeitado o requerimento.

O Sr. Manuel Fragoso:—Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verificou--se que deu o mesmo resultado a votação.

O Sr. Francisco José Pereira (para um requerimento'): — Sr. Presidente: requeiro que entre em discussão imediatamente o parecer n.° 186.

Vozes: — Não pode ser! Ordem do dia!!

O Orador: — Eu explico a razão do meu requerimento. Trata-se dum projecto que tem por fim acudir a uma situação difícil da Câmara Municipal do Santarém e que tom um nrtigo único.

21

C Sr. Presidente: —Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Francisco José Pereira, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. Francisco José Pereira: queiro a contraprova. íoi aprovado.

•Re-

0 Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 186. Foi lido na Mesa.

Parecer n.° 186

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, tendo examinado com atenção o projecto de lei n.° 51-B, da iniciativa dos Srs. Deputados Sousa Varela, Tavares Ferreira e Francisco Pereira, verificou que por ele se pretende tornar extensivo ao município de Santarém, os benefícios que a lei de 26 de Julho de 1912, polo § único do seu artigo 7.°, concedeu aos municípios do Porto e Lisboa, pelo excesso de percentagem nas expropriações levadas a efeito para abertura, alargamento e alinhamento das vias públicas.

A comissão de administração pública é de parecer que o projecto merece inteiramente a vossa aprovação, visto que os proventos que daí advirão para a administração do município de Santarém muito poderão concorrer para o desenvolvimento e progresso da velha e histórica cidade do Ribatejo.

Sala das Sessões, 9 de Setembro de 1919.— francisco José Pereira — Alves dos Santos — Nuno Simões — Ribeiro de Carvalho—Abilio Marcai.

Projecto de lei n.° 51-B

Senhores Deputados. — Considerando que o distrito de Santarém é o terceiro em matéria colectável e em pagamento de contribuições gerais do Estado, temos a honra do submeter à deliberação da Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei: