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Sessão de 14 de Janeiro de 1920

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

Vários Srs. Deputados peder*. a palavra.

Faz-se a inscrição.

O Sr. Presidente: — Menciona os inscritos da última sessão e os Srs. Deputados que se inscreveram de novo,

O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: ainda me soam aos ouvidos as palavras de V. Ex.a ao encerrar a sessão de ontem, pedindo aos membros desta casa do Parlamento que não alterassem a ordem dos trabalhos da Câmara estabelecida — e eu acrescentarei — competenternente por V. Ex.a

Tenho de fazer várias considerações a respeito dalguns pareceres ou projectos de lei, e como V. Ex.a fez aquele apelo à Câmara peço a V. Ex.a que me desculpe ir manifestar o desejo de se tratar já desses mesmos pareceres ou projectos de lei.

Na ordem do dia são inscritos pareceres ou projectos que são considerados de circunstância ou de importância. Outros há que, não estando incluídos na categoria daqueles, deixam de ser apresentados à discussão desta Câmara, visto que são em grande número os considerados importantes. Pareceres há, porém, que têm, segundo a Constituição, para a sua discussão um dia determinado em cada semana: são os que recaem sobre projectos considerados de interesse regionaL Mas, Sr. Presidente, ainda há os pareceres sobre assuntos que, não sendo regionais, nem considerados de primeira importância, sofrem a contingência de jamais,, ou só mui tardiamente, serem submetidos à discussão e votação da Câmara. Todavia, a Câmara deve notar que também alguma importância tom esses assuntos, embora relativos a casos individuais, pelo fundo de justiça que uns apresentam e pela necessidade*, quanto a outros, de reparar omissões dadas involuntariamente,

Sr. Presidente: sou incapaz de pedir a discussão de qualquer projecto de iei, ou parecer, sem ter a consciência plena de que sobre eles a Câmara se pode pronunciar convictameute, sem necessidade de delongas na sua discussão.

Assim, voa pedir a discussão imediata dalguns pareceres porque estou certo de que sobre a discussão deles os Srs. Deputados não necessitam despender a sua atenção por tempo superior a breves minutos.

Um desses, pareceres — dado pela comissão de guerra— é relativo a um esclarecimento à lei n.° 736, de Julho de 1917. O caso é este: foi dado o vencimento de oficial à uma praça, mas deixou-se de lhe atribuir a graduação correspondente. A lei devia considerá-lo tenente, chefe de música, reformado.

Julgo, e creio que bem, que isto não pode ter discussão.

Outro é no sentido de se tornarem extensivas a um determinado indivíduo, que para isso está nas devidas condições, as vantagens consignadas na loi n.° 786. É necessário dizer-se, em conformidade com a lei, que essas vantagens são extensivas a esse indivíduo. Também não demanda discussão.

Como estes há muitos outros.

E por isso, Sr. Presidente, que eu peço a V. Ex.a a fineza de permitir que os 10 minutos que cada Sr. Deputado tem para usar da palavra na sua altura da inscrição, antes da 'ordem do dia, possam ser aproveitados por ele na apreciação e votação dos projectos ou pareceres que o mesmo indique. Passados que sejam esses 10 minutos, interrompida fica essa faculdade.

Nesta conformidade, tomo a liberdade de pedir a V. Ex«a o favor de consultar a Câmara sobre se permite que se discutam, os pareceres n.08 220, 101, 76 e 89} o que requeiro.

Tenho dito.

O orador -não reviu.

Foi aprovado o requerimento,

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 220. Foi lido. Ê o seguinte:

Parecer n.° 220

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto n.° 111-X, da iniciativa do Sr. António da Costa Ferreira, «leve ser aprovado.