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O Sr. Estêvão Águas:—Sequeiro que soja dispensada a leitura áa última redacção.

foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 89. Foi lido. È o sejuinte:

Parecer n.° 89

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento, em que o chefe de música reformado, José Carlos Saraiva, pede para que seja esclarecida a lei n.° 736 de 13 de Julho de 1917, que o promoveu, sem contudo lhe dar a graduação de oficial.

Estudando o assunto, verifica a comissão que efectivamente a lei n.° 736 não lhe conferiu graduação de oficial, dando--Ihe a promoção a chefe de música, reformado,, com o vencimento rn§nsal de 45$00. É claro que, não lhe tendo dado a graduação de oficial, lhe dá contudo a equiparação a tenente por virtude do ser, o desta patente, o vencimento que lhe atribuiu.

Torna-se, por consequência, necessário um esclarecimento à lei n.° 736 citada, no sentido do, oficialmente, ser reconhecido ao requerente o uso dos distintivos respectivos.

Nesta conformidade, submete a comissão de guerra à vossa apreciação o se-

guinte

PROJECTO D£ LEI

Artigo 1." E de tenente chefe de música de w.;* classe, reformado, a graduação do chefp de música, José Carlos Saraiva, promovido, pela lei n.° 736, de 13 de Julho de 1917.

§ úuico. Este esclarecimento não dá direito a maiores proventos, dos que lhe foram dados pela citada lei.

Ar t 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de guerr rã da Câmara dos Deputados, 13 de Agosto de 1919. — João Pereira Bastos—Libe-rato Pinto— Vergilio Costa — Américo Olavo — Júlio Cruz—João E. Águas, relator. ;

Senhores Deputados. — A vossa comissão, de finanças nada tem a opor à aprovação do parecer da comissão de guerra,

Diário da Câmara dos Deputado»

sobre o requerimento do chefe de música reformado. José Carlos Saraiva, *tanto mais que de tal aprovação — que serve apenas para legalizar a situação social do interessado — nenhum dispêndio resulta para o Tesouro Público.

Comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 16 de Outubro de 1919.— António Maria da Silva—Raul Tama-gnini—António Fonseca — Nuno Simões— J. M. Nunes Loureiro — Prazeres da Costa— António José Pereira—F. de Pina Lopes, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi: aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

, O Sr. Estêvão Águas:—Peço que seja dispensada a leitura da última redacção. Poi aprovado.

O Sr. João Gonçalves:—Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n." 150.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 150. Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 150

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública parece de aprovação o.projecto n.° 7-V, e com este seu parecer o submete à vossa douta deliberação.

Sala das Sessões da comissão de administração pública, 27 de Agosto de 1919.—Abílio Marcai, relator — Francisco José Pereira — Augusto Rebelo Arruda — Maldonado Freitas—Alfredo de Sousa.

Projecto de lei n.° 7-V

Senhores Deputados*—Pela .lei n.° 797, publicada em 29 do Agosto de 1917, foi prorrogado por mais doze mezes o prazo para a Câmara de Alemquer submeter à aprovação do Governo os estudos do caminho de ferro cuja construção foi auto-risada pela lei n.° 629, de 23 de íunho de 1916.