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Sessão de 14 de Janeiro de 1920

Ora pela emenda dele, orador, estas disposições ficam mais harmónicas e compreensíveis. Também não compreende as, razões que levaram o legislador a conferir ao pessoal em serviço de lançamento de hélices um subsídio especial. Poderão objectar-lhe que já em Portugal se deu um desastre mortal no lançamento duma hélice, £mas quantos desastres se não têm dado, por exemplo, ao pôr em movimento a manivela da mise en marche dum automóvel ?

A adoptar-se esse critério, ter-se-ia de conceder aos indivíduos encarregados deste serviço uma gratificação especial pela contingência em que estão de fracturar um braço a cada momento.

Passando agora a analisar os parágrafos deste artigo, deve começar por declarar que condena em absoluto o seu § 1.° Entende que a aviação ó hoje uma arma especial, tam especial como a artilharia ou engenharia, como a cavalaria ou a infantaria, e por isso não pode admitir que uni oficial aviador, oriundo de qualquer dessas armas, possa, em quaisquer circunstâncias, regressar à sua anterior situação.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Afigurava-se-me conveniente, que se discutisse primeiro o corpo do artigo e depois os parágrafos. Assim é absolutamente impossível fazer trabalho útil.

O Orador: — Está de acordo com qualquer alvitre que se apresente ou'deliberação que se tome para que toda a Câmara acompanhe facilmente a discus-

0 Sr. Presidente: — O Regimento determina que a discussão, na especialidade, incida sobre todo o artigo.

O Orador: — Como o Sr. Manuel José da Silva deseja fazer um requerimento para que a discussão se faça por partes, interrompe as suas considerações.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se entende que a discussão incida primei-

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ro sobre o corpo do artigo e suas alíneas e, depois, sobre os parágrafos. Foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva: — Como a Câmara aprovou o requerimento, limita-se agora a mandar para a Mesa as alterações que propõe ao corpo do artigo 1.° e suas alíneas.

O discurso na íntegra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráfícas.

O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente: o Sr. Plínio Silva modificou quási que inteiramente o projecto com as alterações que apresentou.

Realmente, algumas das considerações que S. Ex.a apresentou afiguraram-se-me justas, mas outras são, a meu ver, absolutamente injustas e nada razoáveis.

Assim, Sr. Presidente, eu não compreendo que se modifique a tabela de subsídios referente à alínea a), porque o subsídio conferido corresponde ao brevet do aviador. Quere dizer: o indivíduo que tirar o brevet de aviador tem direito ao subsídio diário de 1$50.

Este projecto, como, aliás, já tive ocasião de dizer, é cópia quási textual do que foi legislado para a marinha, pelo decreto n.° 5:571, de l de Maio. Não me consta que tivesse sido formulada alguma reclamação desde que esse direito entrou em vigor, tendo-se sempre aplicado os artigos 53.°, 54.°, 55.° e seus §§ a contento de todos os interessados. . A alteração que o Sr. Plínio Silva propôs relativa à tabela da alínea a), tenho a dizer que não é razoável porque S. Ex.a com a sua proposta aumenta este subsídio e diminui o subsídio correspondente à alínea b). È natural que o subsídio que não é permanente, como o subsídio de risco, seja maior que o subsídio permanente correspondente ao brevet, porque se nós vamos aumentar este ' e diminuir aquele, acontecerá que os aviadores não tendo interesse em voar, deixarão de treinar-se devidamente.

Discordo, portanto, em absoluto das considerações produzidas, sobre ôste subsídio, pelo Sr. Plínio Silva, porquo não são absolutamente nada razoáveis.