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Sessão de 14 de Janeiro de 1920

horas do voo no mês respectivo, dirá que quem podo apreciar as razões por que o aviador não pôde voar é o director do parque, pois quo doutra maneira come-,tem-se grandes injustiças. Não há motivos para que as gratificações não sejam iguais.

O Sr. Vergilio Costa: —^V. Ex.a d'á~ -me licença? Um aviador que monta no seu aparelho e não sai do campo necessariamente que corro menos perigo do .que aquele que sai do campo, vai fazer um raid, sujeito a uma panne o por conseguinte forçado a aterrar em lugares impróprios. .

Podiam dar-se casos pouco morais ao abrigo do parágrafo que consta da proposta do emenda por V. Ex.a apresentada.

. O Orador : — Nós precisamos de ser, antes de tudo, absolutamente práticos.

O Sr. Vergilio Costa sabe perfeitamente que há cousas que na teoria se nos afiguram excelentes, e que na prática nada valem e são muitas vezes inexequíveis.

Realmente parece razoável o princípio da fixação mínima de voos, mas na prática é impossível adoptá-lo. • Além disso, o aviadoí* tem a sua especialidade e ninguém pode privá-lo de o ser...

O Sr. Vergilio Costa:—Não ó a carta que lho dá a competência.

Se na prática um aviadpr mostrar que é incompetente, ninguém impede as estâncias suporiores de não permitir que ele exerça serviços da sua especialidade.

O Orador: — Sobre as tabelas a que S. Ex.a foz referência, deve dizer que acha preferível colocar nas respectivas alíneas a conveniente gratificação, a fazer um quadro isolado como está no projecto.

Não há razão que justifique a existência doBsa tabela o por isso julga inteiramente defensável a sua proposta de emenda.

Itoferiu-so ainda o ilustro Deputado ao risco quo corro o acionador ds hélices.

Foi serviço que nunca executou.

Todavia julga quo o princípio por que ao rogo Csso movimento ó exactamente o

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mesmo que em qualquer outro motor de explosão.

O perigo que se dá no lançamento do motor de explosão dum automóvel é muitíssimo maior, e pelas estatísticas talvez S. Ex.<_ automóveis='automóveis' de='de' pulso='pulso' força.='força.' número='número' pelo='pelo' o='o' p='p' constatar='constatar' fracturas='fracturas' possa='possa' observando='observando' lançamento='lançamento'>

Não ó° só o lançador duma'hélice que. está sujeito a perigos e acidentes; há operários em serviços vários que da mesma forma se acham expostos.

Não compreende, pois, que se dê 1$ da gratificação especial ao indivíduo que lança uma hélice.

Não quero alongar-se mais agora, e por isso manda para a Mesa as emendas que propoz ao artigo 1.° e suas alíneas, ré-servando-sè -para continuar as suas considerações quando se discutirem os parágrafos que se lhes seguem.

O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado guando forem devolvidas as notas taquigráficas.

São lidas e admitidas as propostas de substituição do Sr. PlíniQ Silva, do teor seguinte:

Artigo 1.° Ao pessoal aeronáutico militar, são arbitrados subsídios diários de especialização, em harmonia com a classificação seguinte:

à) Subsídios de categoria a conferir aos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros o observadores aéreos diplomados com os rés-' pectivos cursos e engenheiros especializados em aeronáutica:

Oficiais............2?$õO

Sargentos...........1$20

Praças..........'... $80

6) Subsídios de aprendizagem a conferir aos alunos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros, observadores aéreos, engenheiros especializando-se ein aeronáutica e em geral a todo o pessoal em especialização no serviço de aviação propriamente dito:

Oficiais............Í$>0

Sargentos...........«$GO

Praças............ $40