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Diário da Câmara-dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição ao § 3.°, apresentada pelo Sr. Plínio Silva,

Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta de emenda do Sr. Vergílio tíosta e o § 3.° do projecto.

A proposta de emenda era a seguinte:

«Proponho que o § 3.° do artigo 1.° seja emendado, substituindo-se as palavras «nEo são acumuláveis entre si, excepto, para os» por estas outras: «só acumuláveis entre si quando percebidas por».—O Deputado, Vergilio Costa.

O Sr.' Plínio Silva: — Sr. Presidente: V. Ex.a dá-rne licença? Parece-me que o § 4.° está prejudicado.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a razão; efectivamente o § 4.° está prejudi-. - j .

cauu.

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Plínio Silva:—Há no artigo 2.° umas designações que não compjeendo e realmente não são tecnicamente verdadeiras. Começa por se referir a mecânicos de motores e a mecânicos de automóveis; e não pode admitir-se semelhante comparação, por não serem a mesma cousa os dois ofícios.

Não se percebe também a analogia que pode haver entre o montador dum avião e o carpinteiro de moldes. E esta designação é tudo quanto há de mais vago. Estes carpinteiros estão classificados em várias categorias, de maneira que isto é absolutamente vago.

Nesta conformidade propõe a substituição do artigo 2.° pelo seguinte:

Artigo 2.° Todo o pessoal fabril ou não fabril, civil ou militar, receberá os salários correntes fixados nos diplomas e leis em vigor, devendo, porém, para aquele da especialidade em aviação, bem como para o mestre geral e mestre de oficina ser fixados por proposta dos engenheiros ou directores de oficina e mediante informação favorável dos directores ou comandantes dos estabelecimentos ou unidades de aviação, pelo director da Aeronáutica Militar.

Assim está incluído o mestre geral e o de oficina, a que o artigo se refere, e o chefe de serviço encarregado da especialidade de aviões.

Ele poderá avaliar então do serviço especial e poderá propor ao comandante o salário que se lhe deve atribuir eni cada dia.

Foi lida na Mesa a substituição ao artigo 2.°, sendo admitida e aprovada, ficando prejudicado o artigo 2.° do projecto.

Entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Plínio Silva:--No artigo 3.° e parágrafo vê-se faltar uma condição. E o caso de estar alguém do pessoal em convalescença, em resultado de ferimentos recebidos em serviço aéreo. .Além disso, não parece-necessário o § único neste artigo. Por isso propõe a fusão desse artigo com o parágrafo:

Artigo 3.° O pessoal em serviço ou em especialização na Aeronáutica Militar, quando em tratamento nos hospitais, ambulâncias, hospitais de sangue e em convalescença, em virtude dê ferimentos ou doença adquirida em serviço aéreo, mantêm o direito aos subsídios a que se referem as alíneas do artigo 1.°

Leu-se na Mesa a proposta ao Sr Plínio Silva, sendo aprovada e jicando prejudicado o artigo 3.°

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Plínio Silva: — Na mesma ordem de ideas o artigo 4.° e sen § 2.° deve fundir-se num artigo único que manda para a Mesa e é do teor seguinte:

Artigo 4.° O pessoal em serviço ou em especialização na aeronáutica militar quando nas situações de: licença disciplinar anual, gozo de licença da junta por motivo de ferimentos ou doença adquirida em serviço aéreo mantêm o direito aos subsídios -a que se referem as alíneas do arti-gol.0

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Plínio Silva, sendo aprovada e ficando prejudicado o artigo 4.°

Entra em discussão o artigo 5.°