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que para, a aviação não são necessárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa à tabela que consta do artigo 4.° do projecto.

Pelo facto de ter sido aprovada uma proposta^ do Sr. Plínio Silva relativa ao artigo 1.° incluindo em cada alínea uma verba da tabela que consta do artigo 4.° donde resulta que a primeira parte da tabela A do projecto não condiz com o artigo 1.° que foi aprovado, julgo necessário alguma cousa que a substitua, e nessas condições mando para a Mesa uma proposta tendente a harmonizar a tabela com o artigo 1.°

É a seguinte:

Proponho que a tabela A na parte que só refere ao subsídio prescrito no artigo 1.° seja substituída pelo seguinte:

TABELA A

Subsidio de especialização nó serviço da aeronáutica militar

Subsídio a que refere a alínaa a) do artigo 1.°: •

Oficiais........1,500

Sargentos.......1$00

Praças.......,

Subsídio a que se refere a alínea ò) do artigo 1.°:

Oficiais........W20

Sargentos........ $70

Praças . •....... $50

Subsídio a que se refere a alínea c) do artigo 1.°:

Oficiais.........3$)0

Sargentos.......1$50

Praças........ 1$00

Subsídio a quo se refere a alínea d) do artigo 1.°:

Mecânicos chefes.... 1$50 Mecânicos ou montadores 1$20 Ajudantes de mecânicos

ou montadores.... $40

Subsídios a que se refere a alínea /) do artigo 1.°, £50.

Subsídios ti que se refere a alínea g] do artigo 1.°,

Diário da Câmara do» Deputado»

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois artigos novos, um contendo a mesma doutrina preconizada no artigo 3.° da lei a.° 626, outro contendo tambôm, salvo ligeiras modificações, •& mesma doutrina do artigo 6.° da mesma lei n.° 626.

Sr. Presidente: para boa ordem dos trabalhos, alvitrava a V. Ex.a para pôr à consideração da Câmara o seguinte ponto de vista: como o projecto tal como foi apresentado tem uma tabela dividida em três partes, que são: «subsídios de especialização de voo e de serviço de aeronáutica militar, gratificação de comissão ou comando» e «gratificação de ser* viço nas escolas,, parques, unidades e estabelecimentos de aviação», eu entendia, para boa ordem de trabalhos, que se devia votar cada uma destas partes om separado.

O Sr. Mem Verdial procurou harmonizar a doutrina preconizada no projecto

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ra, as modificações por S. Ex.a apresentadas com respeito a ordenados, são, no fundo, as mesmas que a comissão de guerra apresentava, ô assini eutenuo quG a Câmara deve dar todo o apoio à proposta do Sr. Mem Vcrdial, entendendo, repito, que se devia fazer a votação parcialmente, porque, procedendo-se assim. o nosso estudo será mais completo e a votação far-se há., mais conscientemente.

Foram admitidcs os artigos novos enviados para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva.

São do teor seguinte:

Artigo 5.° Para o pessoal navegante do serviço de aviação, e para todos os efeitos, será contado como de campanha o tempo de permanência neste serviço, pelo que terá direito a todas as vantagens conferidas pelas leis e regulamentos em vigor para o serviço de campanha. Igualmente são contados,, para todos os efeitos, como de serviço de campanha, aos indivíduos a quo só roforo a-alínea c) do artigo 1.°, os dias em que executem voos.