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O Sr. Mem Verdial : — A alínea /) do projecto não corresponde à alínea /) da proposta de substituição do Sr. Plínio Silva.

É lida e aprovada a alínea f) do projecto.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o § 1.° do artigo 1.° dó* projecto.

O Sr. Plínio Silva : — Esboçou, há pouco, algumas considerações sobre o § 1.°, mas, tendo sido proposto que fosse votado em primeiro lugar o artigo 1.° e as suas alíneas, interrompeu-as para agora nelas prosseguir.

O § 1.° está redigido de tal forma que não podemos de modo algum aprová-lo, devendo ser eliminado. Deve, porém, dizer que, apesar desta sua proposta de eliminação, quere que se vá mais longe do que aquilo que é fixado no parágrafo, porque entende que o aviador não pode em caso algum estar sujeito a sor sepa-

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encontra para ir para a arma e serviço a que originariamente pertenceu.

Agora o que nós não- podemos admitir

siçõos contraditórias à da essência dele, o quo vem demonstrar que efectivamente as leis em Portugal são organizadas sem ordem, sem método. Está, porém, absolutamente disposto, se, tal for necessário, a colaborar para que se organize um projecto em que os direitos dos aviadores fiquem salvaguardados, não podendo, por princípio algum, ser irradiados do serviço em que foram especializados para serviços estranhos.

Entendendo que o § 1.° deve ser eliminado, manda para a Mesa a sua proposta:

Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 1.°

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1Q2Q,— Plínio Silva. • O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O Sr. Vergílio Costa já, em nome da comissão - de guerra, se pronunciou, em aparte, contra o ponto de vista defendido pelo Sr. Plínio Silva;

No parágrafo em discussão há realmente matéria que precisa de ser emendada, e que passou despercebida à comis-

Diário da Câmara dos Deputados

são de guerra, e, nesse sentido, vou redigir nma proposta.

Sr. Presidente: não tenho dúvida em concordar em que a proposta a que se refere o § 1.° deva ser sujeita à sanção do Ministro, e se porventura algum membro desta Câmara apresentar uma alteração nesse sentido, dou-lhe todo o meu apoio.

Pela minha parte também me confesso disposto a colaborar em um projecto que tenha por fim regular larga e conseien-ciosamente as garantias e deveres dos militares aviadores. Nos termos, porém, em que o assunto está sendo tratado, não se alcança satisfatoriamente o fim que se tem em vista, tanto mais quo ninguém até hoje se lembrou de propor a anulação do decreto n.° 5:571, sobre aviação naval, em que este projecto foi decalcado.

O cn^ador não reviu.

Foi admitida a proposta de eliminação do Sr. Plínio Silva.

Foi aprovada.

Sr. Elanuel José da Silva (-Oliveira de Azeméis):—Requeiro a contraprova.

Foi aprovada.

Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Vergílio Costa, que era a seguinte:

Proponho que o'§ 1.° do artigo 1.? seja emendado, substituindo-se as palavras «alíneas a), d) e e)» por estas outras: «alíneas cr.) e d}*.— Vergílio Costa.

Entrou em discussão o § 2.°

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: tem V. Ex.a e a Câmara notado que nas propostas por ele, orador, enviadas para a Mesa procura dar um aspecto e forma diferente ao artigo 1.°

Ora todos os parágrafos se ligam entre si, e permita-lhe S. Ex.a que, juntamente com o § 2.°, se refira ao que se segue, visto que, para encurtar as suas considerações, o não fez quando falou na generalidade.

' Como o subsídio, da alínea c) é um subsídio de risco de voo, propõe que seja acumulável com qualquer outro subsídio. Eis a sua proposta:

Proponho que o § 2.° seja- substituído pelo § 1.° seguinte: