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Seteão de 14 de Janeiro de 1920

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente: por uma obra que só pode apelidar de tumultuaria, publicada em Maio de 1919, resultou uma desigualdade de vencimentos entre o exército e a armada. Onde, porém, essa desigualdade avulta é no capítulo «gratificações».

Se tivesse tempo lia à Câmara alguns diplomas que aqui tenho, onde se fixam vencimentos e gratificações que demonstram bom a desigualdade existente.

Assim, por exemplo, emquanto o comandante d'um regimento recebe 25$ de gratificação, o comandante duma escola de alunos marinheiros recebe 80$. J& claro que o exército julgou-se com direito a ter gratificações iguais à armada e acho-lhe razão.

Não sei, em consciência, quais as gratificações que agora se pretende fixar para a aeronáutica, tam irregular tem decorrido a discussão dOsto projecto.

Mas, Sr. Presidente, estou de acordo que o pessoal aeronáutico seja devidamente recompensado, como convêm à sua arriscada missão. Mas ó preciso distinguir entre os serviços da especialidade e os quo são meramente burocráticos. Neste caso está a tabela de gratificações de comando, com a qual não concordo, e por isso mando para a Mesa a minha proposta e reservo-me para em ocasião oportuna voltar ao assunto, que precisa de ser devidamente estudado.

Leu-se a proposta do Sr. Mem Verdial e foi admitida.

Leu-se a proposta do Sr. Domingos Cruz e foi admitida. É do teor seguinte:

Artigo

As gratificações de co-

mando só serão abonadas quando os oficiais não tenham' vencido subsídios iguais aos desta tabela segundo as alíneas do artigo 1.° dos ta lei.

§ único. Da importância destas gratificações será deduzida a importância dos subsídios vencidos.— Domingos Cruz.

O Sr. Mem Verdial: — Mando para a Mesa uni artigo novo.

Leu-se e foi admitido. E do teor seguinte:

Artigo ,° Oa subsídios a que diz respeito a presente lei serão mandados abonar a contar desde o dia 15 do Maio de 1919, nos termos em quo se fez nos ser-

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viços aeronáuticos da marinha de guerra.— Mem Verdial.

O Sr. Plínio Silva: — Parece-lhe que a proposta do Sr. Mem Vordial traz encargos enormes, mas se S. Ex.a vô que'não traz encargos, não tem dúvida em lhe dar o seu voto.

A tabela dele, orador, nEo traz encargos para o Estado, e progunta se, dando--se 3$ a todos que voam, onde ó que se vai parar. . .

Declina a sua responsabilidade sobre a parte das tabelas; as que organizou ainda traziam economia para o Estado. ..

Outro assunto do Sr. Mern Verdial é o aumento ao ajudante mecânico, o que não ô justo. o

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—A proposta do Sr. Plínio Silva é, por assim dizer, o meu artigo; não tenho dúvida em a votar. O artigo 6.° é um artigo novo.

A proposta do Sr. Mem Verdial deve merecer a aprovação da Câmara; traz de facto aumento de despesa, mas ó compensado pelas supressões feitas péla comissão de guerra.

Assim' entendo que V. Ex.a, Sr. Presidente, depois de submeter à votação da Câmara cada um dos artigos apresentados pelos oradores precedentes devia pôr cada uma destas cousas separadamente à votação.

O orador não reviu.

Lê-se na Mesa um artigo novo proposto pelo Sr. Plínio Silva.

Poi aprovado sem discussão.

O Sr. Manuel José da Silva,(Oliveira de Azeméis): —Peço para retirar a minha proposta do artigo 5.°

Foi autorizado.

Leu-se e foi aprovado o artigo 6.°, proposto pelo Sr. ^íanutl José da Silva.

Leu-se a proposta do Sr. Mem Verdial.