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Sessão de 14 de Janeiro de 1920

PJIOJECTO DE LEI

Artigo 1.° São extensivas ao actual segundo sargento do batalhão n.° 10 da guarda nacional republicana, José Francisco, as vantagens consignadas na lei n.° 786, de 24 de Agosto de 1917.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de gue-ra da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto do 1919.—João Pereira Bastos— Vergilio Costa—Américo Olavo — F. de Pina Lopes — Júlio Augusto da Cruz— Tomás de Sousa Rosa—João Estêvão Aguas, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo ponderado as razões apresentadas no parecer n.° 76 pela comissão de guerra, nada tem a opor á essas razões. Da aprovação da sua doutrina resulta, é certo, aumento de despesa; insignificante, porém, é esse aumento, que afinal tem como consequência a realização dum acto de justiça.

Sala das sessões da comissão de finanças, 28 de Novembro de 1919.— António Maria da Silva — Augusto Rebelo Arruda (com restrições)—António José Pereira (com restrições)—Nuno Simões (com declarações)—Mariano Martins—J. M. Nunes Loureiro — F. Pina Lopes — Alberto Jordão, relator.

Senhores Deputados da Nação.— José Francisco, actualmente segundo sargento de infantaria, n.° 100/1:269 da l.a companhia do batalhão n.° 10 da guarda nacional republicana, aquartelada em Loulé, ex-soldado n.° 70/9:313 da 4.a companhia da guarda municipal de Lisboa, eficazmente contribuiu para o vencimento da 'gloriosa revolução de 5 de Outubro, combatendo, contra o espírito da corporação a que pertencia, do lado dos revolucionários, desçle o seu início até a vitória, por forma que mereceu do comandante da Rotunda a especial menção que se encontra a fls. 91 e 92, v. do seu relatório.

Foi, contudo, esquecido nas recompensas e distinção, até hoje, a muitos dos seus companheiros de então concedidos, sendo devida a concursos a sua promoção a segundo sargento.

Ao alto espírito de justiça dos Senho-

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rés Deputados da Nação se dirige hoje o suplicante, pedindo lhe seja, como justa recompensa dos seus serviços à República, que sempre está pronto a defender, como em 1910, concedido o direito à reforma no posto de alferes, como na lei n.° 786 se fez a muitos dos seus companheiros da Rotunda.

Posto da guarda nacional republicana em Loulé; 21 de Junho de 1919.— O suplicante, José Francisco, segundo sargento n.° 100/1:269.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

Fai aprovado na generalidade, entrando em discussão na especialidade o arti-go 1.°

O Sr. Brito Camacho: — Desejo que algum membro da comissão de guerra me diga por que motivo só ao cabo de 9 anos se vai conceder um benefício a este sargento. Se ele prestou bons serviços em 5 de Outubro de 1910, por que razão só agora se recompensa esse militar?

O Sr. Estêvão Águas: — O actual sargento era soldado por ocasião do movimento de 5 de Outubro e, como tan.tos outros, deixou de ser recompensado pelos actos praticados nesse memorável dia. Após essa data, foi publicado o relatório do Sr. Machado Santos em que se alude aos serviços distintos praticados por este militar, no quartel e na Rotunda. Quando se recompensaram os serviços distintos praticados por essa ocasião, não foi lembrado esse só1 dado. Foram outros promovidos a cabos, sargentos, alferes e tenentes para a guarda republicana e a este sargento não se concedeu nenhuma recompensa.

Os que foram promovidos por distinção serão reformados no posto de promoção e este sargento não recebe nenhnma melhoria. Portanto, é justo que seja recompensado.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo):—

O Orador: — Foi esquecido como tantos outros.