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Sessão de õ de Fevereiro de 1920

O Orador: — Não, senhor. Julgo que na sala se encontra a maioria dos membros da comissão. Desde que o parecer tenha as suas assinaturas, poderá ser discutido.

A proposta é muito importante para que se adie a sua discussão. (Apoiados}.

O adiamento da discussão poderá ser prejudicial, pois todos sabemos a falta que há de braços no País para a agricultura.

O adiamento da escola 'de recrutas é da máxima importância para o País: a Câmara já o reconheceu.

.i!/ fácil, repito, conseguir as assinaturas, para que o projecto entre imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Mariano Martins:—-Tinham os Srs. Deputados resolvido que entrasse em •discussão este projecto dentro dum determinado prazo estabelecido pelo Eegimento.

Mas há projectos de instante necessidade, que têm entrado em discussão antes doutros que têm parecer.

Portanto, o argumento de que tem parecer, não pode de maneira nenhuma colher.

Por outro lado, se é certo que ha falta de braços para a agricultura, não é menos certo que que as escolas de recrutas devem começar no dia 12 de Janeiro.

Ora, se os recrutas ainda não foram chamados, não vejo inconveniente em esperar-se pelo Sr. Ministro da Guerra para apresentar a sua opinião sobre o projecto.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a urgência para a discussão do projecto.

O Sr. Plínio da Silva: —Kequeiro a con traprova.

Feita a contraprova, é novamente rejeitado.

O Sr. António Granjo: —Sr. Presidente: quando se discutiu nesta Câmara a chamada lei dos assambarcadores, tive a honra de dizer que a sua aplicação tais protestos levantaria, que o Parlamento se veria obrigado a derrogá-la.

Apresentei considerações de ordem moral e de ordem jurídica para demonstrar que essa lei era autenticamente uma monstruosidade.

Essas considerações, porém, não calaram infelizmente no espírito da Câmara, e começaram a fazor-so os julgamentos

por essa lei, sujeitando ao mesmo processo os vadios e gatunos profissionais e os comerciantes de qualquer categoria.

Nessa altura o comércio, ou porque não tivesse compreendido o alcance da lei ou pela circunstância de as classes em Portugal estarem tomadas dum feroz egoísmo, não se importou 'com a lei, não apresentou propostas, nem mandou para a Câmara, einquanto a sua discussão decorreu, qualquer espécie de representação. O comércio está, portanto, agora a sofrer as consequências da aplicação dessa lei, e triste é que não sejam apenas os comerciantes que sofram as consequências da sua aplicação, o que era legítimo, porventura, visto que eles não se importaram com aquilo que lhes dizia reãpeito; mas está sofrendo o País, e as consequências desse facto, ein relação à economia das colónias e ao abastecimento da metrópole, podem, ser de funestos e irreparáveis resultados.

Sr. Presidente: tem V. Ex.a conhecimento duma reunião dos comerciantes de Angola.e de Moçambique, e dalguns agricultores de Angola, celebrada ontem a propósito duma apreensão feita à Empresa Agrícola de G anda. Não sei se a apreensão foi ou não bem feita; parto da hipótese que ela foi bem feita. Também pouco me preocupa a forma .como esse comerciante vai ser julgado; o julgamento' está afecto a quem de direito e pouco me importa o seu resultado. Não entram para mim, em qualquer espécie de consideração, essas circunstâncias. O facto que me interessa, como eu ia dizendo, é que se fez unia reunião de coloniais de Angola e de Moçambique, e dalguns agricultores, a propósito dessa apreensão. E se V. Ex.a leu, como decerto leu, o relato dessa reunião, que vem em quási todos os jornais, V. Éx.a verificou que os coloniais parecem resolvidos a tomar tais disposições, que obrigarão o Governo e o Parlamento a considerar devidamente o caso, modificando profundamente a lei, ou derrogando-a no todo.