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Heucta de 6 de Fevereiro de 192Q

'tabelecer as directrizes, dentro das quais os regulamentos têm de se conter.

É costume os regulamentos completarem as leis ou modificá-las. & um inconveniente, dando motivo a arbitrariedades.

Não compreendo a excepção do § único do artigo 2.° a respeito dos serviços autónomos duma determinada especialidade.

Esses serviços autónomos não precisam de ter especialização.

Para determinados serviços especiais ó necessário igualmente uma competência especial.

Com esta lei vamos desorganizar os serviços, anarquizá-los mais do que já estão.

A sua aplicação perturbará os serviços.

Interrupção do Sr. António Maria da Silva que não foi ouvida.

O Orador: — Se houver uma vacatura na Direcção G-eral da Contabilidade e se se preencher com um funcionário de outro serviço, ele não tendo competência par$ p exercício dessas funções, ocasionará a sua desorganização.

Interrupção do Sr. Antánia Maria da Silva que não foi ouvida.

O Orador: — Ora aqui está! É o próprio autor da lei que nos vem dizer que há aqui casos complicados, que necessariamente nos obrigariam a estudar as-diversas organizações dos serviços públicos.

E é então sobre um assunto tam importante» e complicado que se pretende arrancar do Parlamento, uma lei com urgência e dispensa do Regimento.

í É assim que se reclama trabalho do Parlamento I

Não importam as condições! j O que ó preciso ó que apareçam diplomas para entreter a'opinião pública!

Isto não pode ser! (Apoiados).

Estamos a ser cúmplices inconscientes duma acção também inconsciente que se exerce contra Gste Parlamento.

Não podemos com a nossa sanção, dada apressadamente, coartar direitos adquiridos, porventura, numa vida longa de trabalho.

Nunca mais, a não ser em casos muitíssimo excepcionais, ou em situações que, por disciplina partidária, eu tenha de sub-

jugar a essa disciplina a minha opinião pessoal, nunca mais, repito, deixarei que, sem o meu protesto, aqui se discutam assuntos importantes com urgência e dispensa do Regimento.

Como já disse, esta lei contêm em si própria as suficientes larguezas, cara que os amigos possam ser protegidos. Nôo deixou .de haver o cuidado de consignar neste diploma as excepções.

Bem sei que o partidarismo do Sr. Ministro das Finanças ó num partidarismo nobre, que se filia na idea de que um indivíduo não pode viver isolado,' para que a sua acção seja profícua; mas, Sr. Presidente, a verdade ó que está aqui encaixada a maneira de favorecer os nossos e perseguir os outros.

Se se querem colocar os poderes públicos em situação de poderem resistir às pressões dos vários influentes na política, essa pretensão fica absolutamente aniquilada com o disposto na última parte do artigo 2.°

.-O Conselho de Ministros resolve. Desde que as pressões sejam fortes o Conselho pode resolver contra toda a justiça.

Diz-se também que se acabam todas as comissões remuneradas.

Mas... cá está o ponto vulnerável l

Mas o Conselho de Ministros poderá manter aquelas, que julgue serem úteis aos interesses da nação.

Eu não espero nenhuns resultados da aplicação desta lei.

Em Portugal as leis fazem-se para ficarem no papel. Fez-se a lei dos 4:500$ máximos' para vencimento dos funcionários públicos e ela ficou no papel. (Apoiados).'

Eu sei que há muito boa vontade da parte do Sr. Ministro das Finanças para que isto não contínui assim; mas sem querer ser profeta na minha terra, desde já Jhe digo que toda a sua acção irá esbarrar diante a muralha dos interesses partidários (Apoiaâos), a não ser que queira, em breve, abrir uma crise ministerial.