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Sessão de Ô de Fevereiro de 1920

Olhe: j S. Ex.a nem tinha coragem de dar por fiada a comissão do Sr. Barbosa de Magalhães !.. .

O Orador:—As comissões aqueS.Ex.a se esta rofevindo, foram estabelecidas pelo Tratado de Paz ...

O Sr. Cunha Liai:— Bem sei: são ca-inissões de ida e volta!. . .

O Orador: — Se essa comissão não fosse desempenhada pelo Sr. Barbosa de Magalhães, tinha de ser desempenhada por V. Ex.a...

O Sr. Cunha Liai: — Dessa estou eu livre!

O Orador: — ... ou por qualquer outra pessoa, com qualidades para a desempenhar. Alguém havia de exercer a comissão indicada no Tratado de Paz.

O meu primeiro pensamento, a minha primeira iniciativa, os meus primeiros desejos eram para apertar tudo, mas fui forçado a acautelar situações que não são facilmente previstas. Há sempre casos que surgem dum momento para outro; sendo necessário acautelar interesses.

Tudo quanto seja para dar ao país a tranquilidade almejada, o Governo aceita.

Por minha parte só desejo que a lei seja uma cousa sólida e segura e para isso não tenho duvida .em votar o que a Câmara julgue que restringe, por qualquer forma, os' escapatórios desta lei.

O Sr. Cunha Liai: — Acho que esta discussão se devia antes fazer dentro das comissões; em todo o caso, parece-me que talvez se pudesse fazer o seguinte:

Quando houvesse casos excepcionais, o Parlamento pronunciar-se-ia sobre a necessidade de determinadas promoções ou nomeações se realizarem, fazendo-as depois os Ministros em quem entendessem.

O Orador: — O Sr. Cunha Liai mostra ter muita pressa. V. Ex.a desejaria ver já a lei completa, regulamentada e executada, e só assim ficaria descansado. ..

O Sr. Cunha Liai:--O que eu acho ó que esta lei não é de modo algum clara, porque com ela pode V. Ex.a depois fazer

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todos os regulamentos que quiser e ainda mais um.

O Orador: — Mas V. Ex.a disse já con--cordar com o espírito que a ditou.

O Sr. Cunha Liai: — Não tenho capacidade para de ontem para hoje ter ficado habilitado a apresentar emendas.

O Orador: — Como, naturalmente, ainda usarão da palavra outros oradores, depois apresentarei eu então uma emenda que tudo acautela.

Sr. Presidente: um dos aspectos da lei que tem de ser encarado, porque para ele há pouco me foi chamada a atenção é o da sua possível inconstitucionalidade.

Eu leio o artigo 66.° da Constituição:

«A organização e atribuições dos corpos administrativos serão reguladas por lei especial...»

O Sr. Cunha Liai: —

O Orador: — Tam especial como a.quela que aqui se tem discutido a propósito dos vencimentos aos funcionários, administrativos, lei que já se discutiu na generalidade e a respeito da qual ninguém se lembrou, nem se poderia lembrar, de pôr a questão prévia de inconstitucionalidade. Essa lei faz nada mais e nada menos do que dizer às câmaras, que têm os seus funcionários, mas que lhes hão-de/pagar tanto, quer queiram, quer não. E uma lei tam constitucional, como o Código Administrativo.

O Sr. Cunha Liai: — Isto é apenas o desejo de aprender e só V. Ex.a me pode ensinar.

^O que é que quere' dizer isto da lei especial ?

O Orador: — Quere dizer qne se fará uma lei especial para os corpos administrativos.

O Sr. Cunha Liai: — ^Mas esta é uma lei especial ou antes uma lei geral do País?