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4e inabalável, isto é, de tani constitucional como a Constituição ?!

O Sr. Çupha Liai: — Q que me parece é que se tem de legislar separadamente para os funcionários públicos e para os íu.nciqnárips, administrativqs.

O Orador: — Quere veç S. $x.a-? Q § único do artigo 8.° tem a mesma de-sigo.ação.

O Sr. Cunha Liai:—Uma lei geral não pode inutilizar uma lei constitucional. Estamos a legislar em falso.

O Orador:—V. Ex.a ó que está a raciocinar em falso. ' ,

Pelo que se refere à hipótese de não haver funcionários, as cânlaras munici-píiis estão, de passe da sua pleriíssima au-fqnomia.

maras.

O Sr. Leio Portela: — Os actos de nomeação são uma função privativa dos corpos administrativos.

O. Orador: — Dentro da lei.

V.. Ex.a, que ó um bacharel em direi1 to. e que não pode, por isso mesmo, dizer tantas cousas como o Sr. Cunha Liai (ffisos)., não ignora que esses concursos são. inteiramente regulamentados. As câmaras têm, para esses concursos, as suas regras, os seus regulamentos, dentro dos quais têm de agir.'

O Sr. Cunha Liai: —Se eu fosse presidente q!uma comissão administrativa, baseado neste número, não acataria a deliberação de V. Ex.a

O Orador: — Não o poderia fazer.

O Sr. Cunha Liai: — Se V. Ex.a me dissesse': vai para lá fulano, eu responder--Ihe-ia imediatamente:—Não vai, não senhor !

Q Orador: — Não o poderia fazer em virtude do que a lei dispõe.

O Sr. Cunha Liai: Mas ou iria para as tribunais e diria que existe um artigo

Diária dg, Gamara do» Deputado»

na Constituição pelo qual nenhum cidadão é obrigado a fazer on a deixar de fazer qnalquer cousa senão em virtude da lei.

O Orador:—Esta Jei ata.ca tant;q a autonomia municipal, como qualquer qutra já existente, relativa aos funcionários dos corpos administrativos.

Tudo quanto o Parlamento esta,trçi em matéria do legislação administrativa ó tanto lei comq a própria lei pela qua.1 ela se rege.

Os Caminhos d[e Ferro do Estado tajd-bêm são autónomos, m.as o Po4er Executivo n.ão i'ae pôs alteração \ é a lei que estabelece novas disposições.

Q Sr. La4isla.ii Batalha: — V. Ex.a não po4erá confundir a autonomia aos, caminhos d,e. ferro com a das câmaras miinici-

O Orador: — Sempre fui respeitador dessa autonomia • das "câmaras municipais. Todavia a lei pode estabelecer condições para q exercício dessa autonomia.

,»Fó"s não podemos mexer no Cócligo Administrativo ?

Observações de diversos Srs. Deputados que se não ouviram.

O Orador: — Os quadros foram fixados por lei.

O Sr. Paiva Gomes: — A redução só pode fázer-se à medida que as vagas se forem dando.

Chamo, a atenção da V. Ex.a para p assunto.

O Orador: — Chamarei a atenção do Sr; Ministro do Interior para o caso.