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depois da informação prestada pelo cotaan-dante ou director do estabelecimento ou unidade de aviação, mediante proposta do engenheiro ou chefe técnico da oficiiia.

Subsídio a que

Subsídio -a ijue se refere a alí-' noa/); . . . . ;.....

Art. 7.° Para,o pessoal de aeronáutica militar são .fixadas as gratificações ,de comissão ou comando geg-uiutes:.

Directo? da aeroiuíutiôa militar.. 80500

Comandantes dos grupos do es- -quadrilha, da Escola Militar da Aeronáutica e directo!* do Parque Militar Aeronáutico . . 70$00

Comandantes de esquadrilhas isoladas .....l...... 65100

Comandantes de'esqtuidsilhas ett-' corporadas . . . .... . .

Pilotos áViadorésr e experimenta-'

dores de aparelho . . .... 60$00

Instrutores de pilotagem na^ escolas de aviação .".... . V 45500

Adjuntos . .' . .•:.....30$OÕ

Oficiais Aão especializados cm. serviço na aviação; as mesmas graíiíluaçueã çcas-tantes da tabela n»° .4 (gratificações de comando ou comissão) do decreto n.° 5:570, de 10, d© 'Maio de^ 1919, sob a rubrica «Ofieiais-ein serviço nas escolas de tiro. aplicação e equitação», sendo para este fim considerados 'os grupos de'esquadrilha»; como. regimentos, e as de esquadfi-» Jhas. isoladas, escolas e Parque - Miiitaí .Aeronáutico como batalhões independeu' tes.

Gratificações às praças' de pré em serviço nas escolas, parque, unidades e estabelecimentos de aviação: iguais às fixadas para as do- pessoal' privativo das escolas de. aplicação,

Art. 8.° Ao pessoal navegante em, sfir* viço-na Aeronáutica jWilitar silo dispensadas as condirdes de promoção da sua 4r-ma de origem ou serviço oníquanto. se conservarem ao serviço da aviação.

Art.-9.° Esta lei tem oxocução *í partir de l de Maio de 1919,..

Art.. 10,° (Aprovado). .

Palácio, do Congresso da República, 5 de. Fevereiro do 1920.— Aiitànw Xavier Correia Barreto — Jpsé 3fendes CÈQS Reis Luts.ínocêncio Rwri,o8 Pereira.

Diário da, Ç fanara

Q Sr.. PJínio Silva; — ^^Apeuaí? duas pa-

lavras. . , • ,

.Reconheço que, »ão. foram aprovado^ pelo Senado os pontos de vista que eu introduzi no projecto.

Devo declarar a V. Ex.a' que não estou convencido, estou vencido; è. mantenho absolutamente as opiniões expostas nesta ^.casa do Parlamento, apesar delas não .terem morec|do a aprovação do Senado. . ' , , •

O Sr. Manuel -José da Silva' (OU vejra de Azeméis): — Sr. Presidente: GOÍJIO autor dôste projecto tive ocasião de quando da sua discussão 'nesta Câmara, justificar os pontos de vista nele preconizados o ainda apresentar à apreciação dos Srs. Deputados doutrina nova traduzida em propostas que não modificando o, projecto na sua essência, visavam tam somente a preencher algumas lacunas que a precipitação com que f oi: apresentado^ devo con-^ fessá-lo, tornara possíveis. ,

Nem todas as emendas por mim apresentadas mereceram eníão y, Aprovação (Sã Câmara, .certamente ' porque o ilustro -relator do parecer da comissão de guerra. qne. por razões .absolutamente estranhas à sua vontade, não tendo 'podido acompa-nhai\ do. perto a sua discussão não teve consequentemente oportunidade para afirmar à Câmara," em nome çla 'comissão, q seu completo assentimento a essas propostas. ' . ; • .

Gostosamente constato^ porém, Sr. Presidente, que.as-modífícaçbes votadas pipio Senado e sQbre, as quais a" Câmara se vai pronunciar síLo.ern última análise, a. aceitação dós" pontos de vista por mim apro* sentados e que devo di^er aV/JBx.^^hoje como há dias, bem merecem a vossa aprovação na .certeza, bonsoladôra 'de que votamos a boa .doutrina.

Tenho dito. . '.'.,..''

Fofam aprovadas -,a$ emendas do $#: nado. . ' . . v , , ,